Distribuição de Lucros na EFD-Reinf

A Receita Federal deu mais um passo rumo à modernização e ao cruzamento automatizado de dados fiscais. Desde janeiro de 2024, a distribuição de lucros a sócios e titulares passou a ser informada por meio da EFD-Reinf, com o novo evento R-4010. A medida marca um avanço significativo na substituição da antiga DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cuja extinção está prevista para 2025.

 

O que muda, na prática?

Empresas que realizarem pagamentos isentos de IR a pessoas físicas — como é o caso clássico da distribuição de lucros — agora devem declarar esses valores diretamente na Reinf. Essa nova exigência tem gerado dúvidas e exigido atenção redobrada de contadores e departamentos fiscais em todo o país.

A escrituração contábil torna-se essencial para atender a essa obrigação mensalmente.

 

Foco no cruzamento de dados

O objetivo da Receita Federal é claro: reforçar o controle sobre os pagamentos efetuados pelas empresas e garantir que os lucros distribuídos estejam devidamente respaldados por escrituração contábil formal. Em outras palavras: distribuir lucros sem contabilidade pode gerar autuações.

Embora a distribuição de lucros continue isenta de IR quando realizada dentro dos limites legais, é indispensável que os valores estejam apoiados por demonstrações contábeis regulares — especialmente no caso de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Caso contrário, os valores poderão ser requalificados como remuneração disfarçada, sujeita à tributação.

 

Alinhamento entre obrigações

É essencial garantir consistência entre os dados enviados nas seguintes obrigações acessórias:

  • EFD-Reinf (evento R-4010)
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • DEFIS, quando aplicável (para optantes do Simples Nacional)

Essas informações impactam diretamente a declaração do Imposto de Renda da pessoa física dos empresários.

 

Quais dados devem ser informados?

As empresas deverão declarar mensalmente:

  • CPF do beneficiário do lucro
  • Data do pagamento
  • Valor bruto pago
  • Natureza do rendimento (lucros isentos)

 

Qual é o prazo?

O envio segue o calendário mensal da EFD-Reinf — geralmente até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

 

⚠️ Atenção: a apuração pode ser feita com base em balanços intermediários (trimestrais), mas o envio do evento R-4010 deve ocorrer no mês em que o pagamento for efetuado, e não no mês de apuração do lucro.

 

Quem está obrigado?

Empresas de todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — que realizarem distribuição de lucros com base em demonstrações contábeis devem prestar essa nova declaração.

No caso do Simples Nacional, a obrigatoriedade se aplica somente às empresas que já forem obrigadas a entregar a EFD-Reinf por outros motivos, como retenções de INSS ou antecipações de lucros.

 

Riscos e cuidados

Não basta apenas declarar: os lucros precisam estar respaldados por escrituração contábil adequada. A Receita Federal agora faz o cruzamento automático entre as declarações — e qualquer inconsistência poderá resultar em notificações, fiscalizações ou autuações.

 

 

Conclusão

A distribuição de lucros, antes considerada uma operação simples e isenta, agora exige atenção redobrada. Para os contadores, é o momento de revisar processos, garantir lançamentos contábeis corretos e documentar cada centavo distribuído. A Receita está mais tecnológica — e mais atenta do que nunca.

 

 

No Grupo ANDMEND, estamos ao lado dos empresários para garantir o cumprimento dessa importante obrigação. Sabemos que essa informação também alimenta a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, reforçando a segurança jurídica e fiscal da empresa e de seus sócios.

📌 Por Beatriz Pinheiro e Rafael Mendonça

 


Fale com o Grupo ANDMEND

Estamos prontos para orientar sua empresa de forma estratégica e segura. Entre em contato com a nossa equipe:

📍 Santana/SP – Rua Henrique Bernardelli, 136 – Sala 32 – 3º andar
📍 Diadema/SP – Rua Orense, 41 – Sala 1412 – 14° andar
📍 São Vicente/SP – Rua Jacob Emerick, 1.161A – Centro

📲 WhatsApp Santana: 11 94793-2171
📲 WhatsApp Diadema: 11 95357-1959
📲 WhatsApp São Vicente: 13 99121-5170


Se quiser, posso adaptar esse material para um PDF institucional, blog post com SEO ou uma versão para envio por e-mail. Deseja isso também?