O Governo Federal publicou, em 12 de março de 2025, a MP 1.292/2025, que regulamenta o crédito consignado no Brasil com desconto direto em folha de pagamento. Trata-se de uma nova modalidade à qual empresas e contabilidades devem estar atentas.

Ampliação do público beneficiado:
Trabalhadores CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS.

Como os empregados poderão contratar esses empréstimos?
Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de bancos conveniados (com portabilidade permitida).

Início da obrigatoriedade:
Competência da folha de pagamento de abril/2025, com vencimento em maio/2025.

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS:

  • Comunicar aos colaboradores que, ao contratarem este tipo de empréstimo, deverão informar à empresa, cientes de que o valor será descontado em folha.

  • Na admissão, verificar se o trabalhador possui empréstimos consignados com desconto em holerite.

  • O desconto poderá ser de até 35% do salário líquido (após deduções de INSS, IRRF e pensão alimentícia).

  • Recolher pontualmente a guia do FGTS até o dia 20, pois juros e multas decorrentes do empréstimo serão de responsabilidade da empresa.

  • Em caso de desligamento, o valor do empréstimo deve ser considerado na rescisão contratual. Em casos de dispensa sem justa causa, o saldo da multa do FGTS poderá ser usado para amortizar a dívida.

  • Evitar pagamentos “por fora”, que dificultam o controle e aumentam o risco jurídico.

  • Se a empresa deixar de realizar o desconto corretamente, assume a dívida, e dificilmente conseguirá reaver o valor junto ao trabalhador.

  • A entrega do holerite assinado, que já era obrigatória, passa a ser ainda mais importante com essa nova modalidade, evitando riscos de apropriação indébita ou fraudes em nome do funcionário.

 

OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES:

  • Comunicar à empresa ao contratar ou portar empréstimos consignados.

  • Ter ciência de que poderá haver desconto de até 35% do salário líquido.

  • Se a parcela ultrapassar esse limite, o excedente deverá ser pago diretamente ao banco.

  • O saldo do FGTS será garantia da operação, podendo ser utilizado até 10% do saldo e 100% da multa rescisória para amortização.

  • Acompanhar pelo portal os descontos e a evolução da dívida.

  • Em caso de desligamento, deverá continuar o pagamento, renegociar ou permitir o desconto na nova empresa, se houver novo vínculo.

 

APOIO DA CONTABILIDADE:

  • Acompanhar mensalmente, antes do fechamento da folha, as duas plataformas oficiais:

    • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): para notificações de novos empréstimos.

    • Portal Emprega Brasil: para baixar arquivos mensais com os valores a serem descontados.

  • Efetuar os cálculos corretos e repassar os valores com a devida responsabilidade atribuída.

  • Na admissão de novos funcionários, consultar se há empréstimos consignados vinculados à modalidade.

Esse serviço será inicialmente analisado e absorvido pela equipe, mas havendo aumento de demanda e responsabilidades, será necessário o repasse de horas técnicas e cobrança adicional por essa nova atribuição.

Por: Rafael Mendonça e equipe do Departamento Pessoal
Mais informações: Departamento Pessoal – Grupo Andmend
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