📌 1. Dividendos pagos a não residentes

  • Situação atual (até 2024): Isentos de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • Base legal: Lei nº 9.249/1995, art. 10.
  • Proposta de mudança: Projeto de Reforma Tributária (PL nº 2.337/2021) propõe IRRF de 15%, mas ainda não aprovado.

 

📌 2. Remessa de lucros (não formalizados como dividendos)

  • Tributação:
    • 15% de IRRF (caso geral)
    • 25% se o beneficiário estiver em paraíso fiscal
  • Base legal: Lei nº 8.981/1995, Lei nº 9.430/1996, IN RFB nº 1.455/2014.

 

📌 3. Tratados contra a Dupla Tributação (TDT)

  • Brasil e EUA: Não possuem tratado em vigor.
  • Consequência: Pode haver bitributação (Brasil + EUA).
  • Contribuinte nos EUA pode tentar crédito no IRS, mas sem garantia por tratado.

 

📌 Tabela Resumo – Tributação para Residentes nos EUA

Tipo de Rendimento Tributação no Brasil
Dividendos Isento
Lucros (não formalizados) 15% ou 25% IRRF
Juros 15% IRRF (pode subir a 25%)
Royalties 15% a 25% IRRF

 

Passo a passo para remessa aos EUA

  1. Classifique o rendimento:
    • Dividendos → Isento
    • Lucros não formalizados → 15% IRRF
  2. Regularize o sócio não residente:
    • CPF no Brasil
    • Endereço nos EUA
    • Cadastro no Banco Central (dependendo do caso)
  3. Formalize dividendos:
    • Apuração contábil
    • Aprovação formal (ata)
  4. Recolha o IRRF (se aplicável):
    • Código DARF 0473
    • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte
  5. Documentação para câmbio:
    • Contrato social, ata, balanço, DRE, DARF, cadastro no banco
  6. Informações fiscais:
    • DIRF: Informar dividendos (cód. 9716) e lucros (cód. 9453)
    • DCBE: Se valores mantidos no Brasil forem relevantes

 

✅ Recomendações

  • Sempre formalize como dividendos para garantir isenção.
  • Remessas antecipadas = risco de tributação como lucro.
  • Atenção à bitributação EUA-Brasil.
  • Para valores elevados: consultar contador e advogado tributário.