A venda de veículos registrados em nome da empresa levanta uma dúvida comum entre empresários: há incidência de imposto?

A resposta depende da apuração do chamado ganho de capital.

Na prática, é necessário comparar o valor de venda com o valor residual do bem. Esse valor residual corresponde ao custo de aquisição do veículo descontado da depreciação, que geralmente é estimada em 10% ao ano.

O cálculo segue a seguinte lógica:

Valor de venda menos valor residual resulta em lucro ou prejuízo.

Se houver lucro, há incidência de imposto. Caso contrário, não há tributação, mas a operação ainda precisa ser registrada corretamente.

Exemplo prático:

Um veículo foi adquirido por R$ 110.000 e sofreu depreciação de R$ 11.000 após um ano. O valor residual passa a ser de R$ 99.000.

Se esse veículo for vendido por R$ 100.000, o ganho de capital será de R$ 1.000.

Sobre esse valor, incide uma alíquota aproximada de 15%, dependendo do enquadramento tributário da empresa.

É importante destacar que a venda de ativos na Pessoa Jurídica exige apuração contábil adequada, mesmo quando não há lucro.

Antes de realizar a venda, a orientação é consultar o contador para garantir o correto tratamento fiscal e evitar inconsistências futuras.

O Grupo AndMend oferece suporte contábil completo para empresas que buscam segurança, organização e decisões estratégicas com base em dados.

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