O contador é o profissional especializado para análise e validação deste balanço da sua vida. A cada ano, o Governo está mais exigente e detalhista nas informações, além de controlar e fiscalizar essa obrigação por 5 anos.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
As pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrarem em qualquer uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 35.584,00, em média R$ 2.965,33.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 (ganho de capital, venda de imóveis, lucros e dividendos, FGTS, indenizações trabalhistas e outros rendimentos a serem analisados).
- Participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, a fim de demonstrar acréscimo patrimonial e credibilidade perante instituições financeiras (recomendado), em qualquer mês do ano-calendário.
- VENDAS/ALIENAÇÃO: de bens e direitos com apuração de ganho de capital (GCAP), geração de IR e, inclusive, venda de imóveis com aplicação no prazo de 180 dias na aquisição de outro imóvel.
- BOLSA DE VALORES: operações em mercados de renda variável acima de R$ 40 mil.
- BOLSA DE VALORES: operações comuns com ganho líquido acima de R$ 20 mil.
- PROPRIEDADE: de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
- CONDIÇÃO DE RESIDENTE: no Brasil em qualquer mês do ano até 31/12/2026.
- EXTERIOR: optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior ou teve rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
- Pessoas desobrigadas que tiveram retenção de IR em qualquer mês de 2025 e desejam solicitar restituição.
- Para fins comerciais, fiscais, civis e patrimoniais.
PRAZO PARA DECLARAÇÃO
Início: 23/03/2026
Encerramento: 29/05/2026
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Este ano recomendamos:
- Elaborar a Procuração Eletrônica, por meio do acesso GOV.BR, autorizando a captação das informações da declaração pré-preenchida, a fim de confrontar os dados com a análise dos documentos.
Principais documentos:
- Última declaração entregue (recibo e declaração).
- CPF dos dependentes (preferencialmente de qualquer idade).
- Informes de rendimentos (titular e dependentes).
- Informes de empresas, bancos e investimentos.
- Informes de INSS, pensões e benefícios.
- Informes de rendimentos judiciais.
- Informes de aluguel (DIMOB).
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais.
- Comprovantes de doações.
- Documentos de compra e venda de bens.
- Controle de investimentos e operações no exterior.
- Extratos bancários e aplicações financeiras.
- Documentos de empréstimos e financiamentos.
- Livro-caixa (para autônomos e profissionais liberais).
- Dados bancários para restituição ou pagamento.
BENS E DIREITOS
Devem ser informados:
- Imóveis (dados completos e matrícula).
- Veículos, embarcações e aeronaves.
- Aplicações financeiras e investimentos.
- Contas bancárias.
- Criptoativos.
- Ações.
- Contas e bens no exterior.
ANÁLISES COMPLEMENTARES
- Movimentação bancária x renda declarada.
- Evolução patrimonial.
- Origem do patrimônio.
- Análise da declaração pré-preenchida.
- Verificação de riscos fiscais e malha fina.
NOVIDADES 2026
- Novo limite de rendimentos tributáveis: R$ 35.584,00.
- Rendimentos isentos ampliados para R$ 200 mil.
- Mais dados na declaração pré-preenchida.
- Tributação de investimentos no exterior (Lei 14.754/2023).
- Obrigatoriedade de mais informações detalhadas.
- Restituição e pagamento via PIX.
- Monitoramento mais rigoroso da Receita Federal.
IMPOSTO A PAGAR (DARF)
Pode ser pago em cota única ou em até 8 parcelas.
- Parcela mínima: R$ 50,00
- Após a 2ª parcela: correção pela Selic + 1%
Datas:
- 1ª parcela: 29/05/2026
- 2ª: 30/06/2026
- 3ª: 31/07/2026
- 4ª: 31/08/2026
- 5ª: 30/09/2026
- 6ª: 31/10/2026
- 7ª: 30/11/2026
- 8ª: 30/12/2026
DOAÇÕES (ATÉ 6%)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Fundo do Idoso
Válido apenas para declaração completa.
RESTITUIÇÃO
Pagamentos em lotes conforme prioridade:
- Idosos
- Pessoas com deficiência
- Professores
- Quem optar por pré-preenchida + PIX
PENALIDADE POR NÃO DECLARAR
- Multa mínima: R$ 165,74
- Até 20% do imposto devido
- Possível bloqueio do CPF
SOBRE O SERVIÇO
O serviço considera:
- Complexidade
- Qualidade dos documentos
- Prazo
- Segurança fiscal por 5 anos
Não é apenas entrega, é consultoria estratégica.
GRUPO ANDMEND
Há mais de 25 anos atuando com:
- Segurança fiscal
- Análise patrimonial
- Redução de riscos
- Atendimento especializado
Sigilo e confiabilidade são nossos pilares.