O contador é o profissional especializado para análise e validação deste balanço da sua vida. A cada ano, o Governo está mais exigente e detalhista nas informações, além de controlar e fiscalizar essa obrigação por 5 anos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:

As pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrarem em qualquer uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 35.584,00, em média R$ 2.965,33.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 (ganho de capital, venda de imóveis, lucros e dividendos, FGTS, indenizações trabalhistas e outros rendimentos a serem analisados).
  • Participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, a fim de demonstrar acréscimo patrimonial e credibilidade perante instituições financeiras (recomendado), em qualquer mês do ano-calendário.
  • VENDAS/ALIENAÇÃO: de bens e direitos com apuração de ganho de capital (GCAP), geração de IR e, inclusive, venda de imóveis com aplicação no prazo de 180 dias na aquisição de outro imóvel.
  • BOLSA DE VALORES: operações em mercados de renda variável acima de R$ 40 mil.
  • BOLSA DE VALORES: operações comuns com ganho líquido acima de R$ 20 mil.
  • PROPRIEDADE: de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • CONDIÇÃO DE RESIDENTE: no Brasil em qualquer mês do ano até 31/12/2026.
  • EXTERIOR: optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior ou teve rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
  • Pessoas desobrigadas que tiveram retenção de IR em qualquer mês de 2025 e desejam solicitar restituição.
  • Para fins comerciais, fiscais, civis e patrimoniais.

PRAZO PARA DECLARAÇÃO

Início: 23/03/2026
Encerramento: 29/05/2026

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Este ano recomendamos:

  1. Elaborar a Procuração Eletrônica, por meio do acesso GOV.BR, autorizando a captação das informações da declaração pré-preenchida, a fim de confrontar os dados com a análise dos documentos.

Principais documentos:

  • Última declaração entregue (recibo e declaração).
  • CPF dos dependentes (preferencialmente de qualquer idade).
  • Informes de rendimentos (titular e dependentes).
  • Informes de empresas, bancos e investimentos.
  • Informes de INSS, pensões e benefícios.
  • Informes de rendimentos judiciais.
  • Informes de aluguel (DIMOB).
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais.
  • Comprovantes de doações.
  • Documentos de compra e venda de bens.
  • Controle de investimentos e operações no exterior.
  • Extratos bancários e aplicações financeiras.
  • Documentos de empréstimos e financiamentos.
  • Livro-caixa (para autônomos e profissionais liberais).
  • Dados bancários para restituição ou pagamento.

BENS E DIREITOS

Devem ser informados:

  • Imóveis (dados completos e matrícula).
  • Veículos, embarcações e aeronaves.
  • Aplicações financeiras e investimentos.
  • Contas bancárias.
  • Criptoativos.
  • Ações.
  • Contas e bens no exterior.

ANÁLISES COMPLEMENTARES

  • Movimentação bancária x renda declarada.
  • Evolução patrimonial.
  • Origem do patrimônio.
  • Análise da declaração pré-preenchida.
  • Verificação de riscos fiscais e malha fina.

NOVIDADES 2026

  • Novo limite de rendimentos tributáveis: R$ 35.584,00.
  • Rendimentos isentos ampliados para R$ 200 mil.
  • Mais dados na declaração pré-preenchida.
  • Tributação de investimentos no exterior (Lei 14.754/2023).
  • Obrigatoriedade de mais informações detalhadas.
  • Restituição e pagamento via PIX.
  • Monitoramento mais rigoroso da Receita Federal.

IMPOSTO A PAGAR (DARF)

Pode ser pago em cota única ou em até 8 parcelas.

  • Parcela mínima: R$ 50,00
  • Após a 2ª parcela: correção pela Selic + 1%

Datas:

  • 1ª parcela: 29/05/2026
  • 2ª: 30/06/2026
  • 3ª: 31/07/2026
  • 4ª: 31/08/2026
  • 5ª: 30/09/2026
  • 6ª: 31/10/2026
  • 7ª: 30/11/2026
  • 8ª: 30/12/2026

DOAÇÕES (ATÉ 6%)

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • Fundo do Idoso

Válido apenas para declaração completa.

RESTITUIÇÃO

Pagamentos em lotes conforme prioridade:

  • Idosos
  • Pessoas com deficiência
  • Professores
  • Quem optar por pré-preenchida + PIX

PENALIDADE POR NÃO DECLARAR

  • Multa mínima: R$ 165,74
  • Até 20% do imposto devido
  • Possível bloqueio do CPF

SOBRE O SERVIÇO

O serviço considera:

  • Complexidade
  • Qualidade dos documentos
  • Prazo
  • Segurança fiscal por 5 anos

Não é apenas entrega, é consultoria estratégica.

GRUPO ANDMEND

Há mais de 25 anos atuando com:

  • Segurança fiscal
  • Análise patrimonial
  • Redução de riscos
  • Atendimento especializado

Sigilo e confiabilidade são nossos pilares.