Por: Thiago Andrade
Quando uma empresa apura lucro líquido, a regra geral é que esse valor pode, sim, ser distribuído aos sócios, desde que sejam respeitados o contrato social, a legislação vigente e, quando aplicável, as exigências fiscais.
Mas e quando o resultado é um prejuízo líquido? O que fazer na contabilidade e na gestão?
Nesse cenário, o prejuízo deve ser obrigatoriamente absorvido ou acumulado para compensação futura. Não há distribuição de resultados aos sócios, pois não existe riqueza nova a ser dividida.
Veja o passo a passo técnico e prático de como lidar com o prejuízo:
1. O destino contábil do prejuízo
Na data de encerramento do balanço, o prejuízo apurado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é transferido para o Patrimônio Líquido (PL). A partir daí, a legislação (especialmente para sociedades limitadas e sociedades por ações) estabelece uma ordem para absorver esse impacto:
1º Compensação com Lucros Acumulados: Se a empresa possui lucros acumulados de exercícios anteriores, o prejuízo reduz esse saldo.
2º Utilização de Reservas: Na ausência de lucros acumulados, utilizam-se as Reservas de Lucros e, quando cabível, as Reservas de Capital, observadas as regras legais.
3º Prejuízos Acumulados: Caso não existam lucros ou reservas suficientes, o saldo permanece registrado no Patrimônio Líquido como Prejuízos Acumulados, reduzindo o patrimônio da empresa.
2. O que os sócios podem (ou devem) fazer?
Se o prejuízo acumulado for elevado e começar a comprometer o Capital Social da empresa, os sócios podem adotar algumas medidas estratégicas e legais:
Redução do Capital Social
Os sócios podem deliberar, em reunião ou assembleia, a redução do Capital Social para absorver os prejuízos acumulados, quando entenderem que a recuperação total demandará muito tempo. Essa medida ajusta o patrimônio à realidade financeira da empresa.
Aporte de Capital pelos Sócios
Para fortalecer o caixa e manter a continuidade das operações, os sócios podem realizar novos aportes por meio de Aumento de Capital ou Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC).
Absorção Obrigatória (Regra de Cobertura)
⚠️ Ponto de atenção: Os sócios, em regra, não são obrigados a utilizar recursos próprios para cobrir os prejuízos da empresa, salvo se desejarem preservar sua continuidade. Entretanto, perante terceiros, é o patrimônio da empresa que responde pelas obrigações. Se o Patrimônio Líquido tornar-se negativo (situação conhecida como passivo a descoberto), a empresa passa a enfrentar elevado risco de insolvência.
3. O “lado bom”: o impacto tributário (compensação de prejuízo)
Nem tudo representa perda definitiva. Na legislação tributária brasileira, o prejuízo fiscal pode gerar economia de impostos no futuro.
Empresas tributadas pelo Lucro Real: O prejuízo fiscal poderá ser compensado com lucros futuros para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A legislação permite compensar até 30% do lucro líquido ajustado de cada período subsequente. O saldo de prejuízo fiscal não possui prazo de validade para compensação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido: Nesses regimes, o prejuízo contábil não gera benefício fiscal direto, pois a tributação incide sobre a receita bruta e não sobre o lucro efetivamente obtido.
E quanto às retiradas dos sócios durante o ano?
Se a empresa encerrar o exercício com prejuízo, mas os sócios tiverem realizado retiradas ao longo do ano como antecipação de lucros, essas retiradas poderão precisar ser reclassificadas, conforme a situação, como pró-labore (com incidência de INSS e Imposto de Renda) ou como empréstimo da empresa ao sócio (mútuo), sujeito às regras tributárias aplicáveis, inclusive eventual incidência de IOF.
Por isso, antecipar lucros sem a segurança de que o exercício será encerrado com resultado positivo é uma prática que exige cautela, pois pode gerar relevantes impactos contábeis, societários e fiscais.