A aprovação da proposta que encerra a escala de trabalho 6×1 representa uma das maiores alterações na Legislação Trabalhista das últimas décadas. A medida estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e assegura a escala 5×2 (ao menos dois dias de descanso semanal remunerado), sem qualquer corte na remuneração dos trabalhadores.
Para que as empresas de comércio, indústria e prestação de serviços possam adaptar suas operações com segurança jurídica, a legislação previu um cronograma de transição gradual.
Confira como funcionará a implementação e saiba quais providências o seu Departamento Pessoal deve tomar.
Cronograma Oficial da Regra de Transição
1ª Etapa — 60 Dias após a Promulgação Oficial
- Garantia da Escala 5×2: Torna-se obrigatória a concessão de pelo menos 2 dias de descanso semanal remunerado a todos os empregados.
- Primeira Redução da Carga Horária: O limite máximo permitido por semana passa de 44 para 42 horas semanais.
- Adequação de Acordos Coletivos : Cláusulas de convenções ou acordos coletivos que estabeleçam escalas incompatíveis (como a escala 6×1) perdem a validade jurídica automaticamente.
2ª Etapa — 14 Meses após a Promulgação Oficial
- Jornada Definitiva de 40 Horas : O teto constitucional permanente passa a ser de 40 horas semanais e no máximo 8 horas diárias de trabalho.
- Incidência de Horas Extras : Qualquer hora trabalhada acima do limite de 40 horas por semana exigirá obrigatoriamente o pagamento do adicional de hora extra ou a devida compensação via banco de horas.
As Folgas Devem Ser Concedidas Obrigatoriamente nos Sábados e Domingos?
Não. A Constituição assegura ao trabalhador dois dias de repouso por semana (sendo um deles preferencialmente aos domingos), mas não exige que as folgas ocorram obrigatoriamente no sábado e no domingo ou de forma consecutiva.
Empresas com funcionamento contínuo ou com expediente nos finais de semana (como supermercados, farmácias, restaurantes e prestadores de serviços) podem organizar escalas de revezamento ou esquemas de compensação ao longo do mês via negociação coletiva, assegurando ao menos dois dias de folga a cada ciclo semanal.
Checklist de Adequação para o Departamento Pessoal (DP)
Para evitar passivos trabalhistas e autuações fiscais, a equipe do Grupo Andmend orienta os gestores a adotarem os seguintes passos organizacionais:
- Revisão dos Contratos de Trabalho: Atualizar os aditivos contratuais de jornada dos colaboradores para refletir a redução progressiva das horas de trabalho (para 42h e, posteriormente, 40h).
- Reconfiguração dos Softwares de Ponto e eSocial: Parametrizar as regras de tolerância, banco de horas e adicionais de horas extras conforme os novos limites legais.
- Mapeamento de Revezamento de Escalas: Estruturar quadros de horários que contemplem o segundo dia de descanso para cobrir os postos operacionais sem comprometer a produtividade e o atendimento.
- Consulta às Convenções Sindicais: Acompanhar as orientações específicas dos sindicatos patronais da sua categoria quanto às regras de flexibilização e compensação de jornada.
Suporte do Grupo Andmend
A transição para a jornada 5×2 exige planejamento financeiro, reestruturação do quadro de horários e rigor nos cálculos da folha de pagamento. A equipe consultiva do Grupo Andmend está à disposição para auxiliar sua empresa na reformulação do Departamento Pessoal e no cumprimento de todas as exigências legais.