DAS DECISOES TRABALHISTAS

diante da eminência das Medidas do Governo, que são emitidas hora após hora, na data Ontem ( Domingão) período da noite 22/03/2020 saiu a medida provisória que estávamos esperando para conter a EPIDEMIA ECONÔMICA que iremos sofrer, aprovado MP n° 927. Alternativas Trabalhistas para enfrentarmos o Estado de Calamidade pública o que os empresários poderão fazer neste momento, exatamente para conter as ” dispensa de funcionários ” conter neste momento os ânimos sociais, e garantir a permanência dos empregos

ATUAIS COM A PROMULGACAO POR PARTE DO GOVERNO até 22/03/2020

  • TELE TRABALHO OU HOME OFFICE: conhecido como Home Office ( trabalhar em casa) ou a distância, neste momento independente do sindicato, e sendo acordado mutuo com os empregados, poderão manter temporariamente o trabalho, dando condições para que seja mantido o trabalho, e condições de segurança e financeiro.
  • APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: Como forma de ” abater” os feriados que temos em 2020.
  • BANCO DE HORAS: poderá aplicar caso necessite, porém, necessita ser acordado com funcionário, tanto a compensação de horas excedente anteriores, como também para futura compensação de horas multiplicados por dias que ficarão compensadas ( exemplo: 8 hrs por dia x 15 dias são cerca de 120 horas, devendo ser dividido em 60 dias ( caso queira compensar 2 horas por dia) , lembrando que so é permitido após, 2 horas
    por dia para compensação; ( PERIODO DE ATE 18 MESES).
  • FÉRIAS COLETIVAS: é um ato que neste momento beneficia funcionários e equilibra a relação trabalhista para antecipar o direito que o funcionário possa ter, porém, para que tem + (mais) de 1 ano de trabalho ( Periodo aquisitivo – PA), e estão no período, ou com direito de gozo de férias, esta é uma forma de gozar parte dela, pagando-se parte dos dias parados+ 1/3 de férias e os devidos descontos de INSS ( exemplo de 15 dias de férias coletivas, recebera os 15 dias + 1/3 abono, e após terá novamente o direito ao gozo dos restante dias 15 período futuro, porém, para aqueles que tem férias proporcionais ( menos de 12 meses) e não tem o direito a gozo total, este serão pagos os dias de gozo exemplo: 5 dias + 1/ 3 e os demais dias serão remunerado normalmente, sem direito a abatimento das férias ( ex: paga-se os 5 dias de férias e outros 10 serão remunerados).
  • FÉRIAS INDIVIDUAIS: a antecipação de Férias individuais : ou seja quem tem direito ao gozo de ferias mais de 1 ano e inclusive para quem não tiver mais de 1 ano, para poder compensar após.
  • LICENÇA REMUNERADA: ato que a empresa irá manter os salários dos funcionários normalmente, sem os devidos descontos, e entendendo que eles necessitam desta manutenção econômica e segurança de saúde ANDRADE & MENDONCA CONTABILIDADE & Legalizei – Apoio especializado ao MEI & ME GERENCIE consultoria e intermediação de negocios ).
  • APROVEITAR ESTE PERIODOA PARA QUALIFICACAO DE FUNCIONARIOS: Curso de qualificação ( on line).
  • RECOLHIMENTO DO FGTS : das competências 03 , 04 e 05/2020 vence em 07/04, 07/05 e 07/06/2020 de forma Parcelada ( sem juros e multa) em ate 6parcelas a partir de 07/2020*.

ACOMPANHAR MEDIDAS E DECRETOS PARTE MTB/ INSS/CEF/ SINDICATOS após 23/03/2020

Serão Medidas temporárias, em troca da manutenção do emprego. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.

  • SUSPENSAO DO CONTRATO OU REDUÇÃO DO SALARIOS: estão em estudo e decisões de redução da carga horário bem como redução de ate 25% A 50% ( ISTO QUE ESTA EM DISCUSSAO DEVIDO A SER INCONSTITUCIONAL) dos salários, afim, de que seja mantidos os trabalhos, respeitando o valor mínimo do S.M. salario Minimo de R$ 1.045,00 ( 2020).Nesta situação terá acesso a parte do SEGURO DESEMPREGO ( a ser regulado e normatizado).
  • Força Maior, este e dos ato mais raro, de se aplicar, é ultima instacia, no qual a disseminação e efeitos do contágio do coronavírus decorrem de fatos independentes da vontade humana, e que impedem o cumprimento das obrigações pactuadas. No entanto devemos estar atentos para evitar abusos por parte das empresas em discussões que envolvam essa temática, para se esquivarem de seus prazos e obrigações, visando preservar o rompimento desenfreado de contratos e aplicações de multas que acarretariam uma maior instabilidade econômica.
RAFAEL MENDONCA
RAFAEL MENDONCA Diretor