Muitos empreendedores ainda perdem tempo e dinheiro em cartórios, mas você sabia que a Lei nº 13.726/2018 dispensa o cidadão de reconhecer firma ou autenticar cópias para lidar com órgãos do governo?

O QUE MUDOU NA PRÁTICA:

  1. RECONHECIMENTO DE FIRMA: O agente público deve comparar a assinatura no documento com a assinatura da identidade original. Se forem iguais, o reconhecimento de firma é dispensado na hora.

  2. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS: Basta apresentar a cópia junto com o documento original. O próprio servidor público pode atestar que “confere com o original”.

  3. DISPENSA DE CERTIDÕES: Se o órgão público já possui a informação em sua base de dados, ele não pode exigir que você apresente uma certidão emitida por outro órgão do próprio governo.

ONDE ISSO VALE? Essa regra vale para todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

TOQUE ANDMEND: Ao precisar regularizar pendências — como o pagamento de guias municipais ou tributos federais — você pode apresentar seus documentos originais diretamente ao servidor, sem precisar passar antes no cartório.

Menos burocracia significa mais agilidade para o seu negócio.

Precisa de ajuda para regularizar sua situação fiscal ou entender como essa lei se aplica ao seu caso?

Nossa equipe está à disposição para orientar você.

Atenciosamente,
Equipe Grupo AndMend