Caso prático de cliente

Um cliente com faturamento de R$ 163 mil em 2024 tem uma previsão de presunção de lucros de até R$ 50 mil para distribuição e declaração nas obrigações acessórias da Receita Federal em 2025 (base 2024).

Obrigações acessórias a serem cumpridas

EFD (Escrituração Fiscal Digital) – Nova obrigação iniciada em meados de 2023. Devemos informar trimestralmente os valores transferidos da conta PJ para a conta PF dos sócios, detalhando data e valor. Essa informação é de extrema importância, por isso é essencial guardar/salvar os comprovantes com a classificação de distribuição de lucros.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) – Provavelmente, será enviada pela última vez em 2025 (base 2024), com prazo até 28/02/2025.

Essa modalidade evita a tributação do IR para o empresário/sócio, mas, pelo fato de a empresa não ter a E.C. (Escrituração Contábil) – que envolve balanço patrimonial e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) para comprovação de lucros ou prejuízos –, a distribuição pode ser feita apenas com base na presunção de lucros, conforme o limite estabelecido pela Receita Federal.

Para empresas de advocacia, a presunção é de 32% sobre o faturamento. No cálculo, é necessário retirar o IRPJ de dentro do Simples Nacional. Esse cálculo é mais complexo, e nós gerenciamos e realizamos mensalmente, garantindo segurança aos nossos clientes.

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Orientação prática

💡 Recomenda-se a aplicação de uma alíquota de cerca de 25% sobre o faturamento (semanal, quinzenal ou mensal) como base para transferências da conta PJ para a conta PF do sócio. Posteriormente, consolidamos essas movimentações com o fechamento do faturamento e o direito de presunção de lucros, garantindo que as informações sejam corretamente declaradas nas obrigações acessórias.

Essa é uma forma prática, legal e justa de o sócio/empresário usufruir de transferências da PJ para a PF, além de manter a regularidade na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anualmente.

Importante reforçar

Caso a empresa tenha e deva fazer a Escrituração Comercial, é necessário observar os seguintes pontos:

Distribuição proporcional ao capital social – A repartição dos lucros entre os sócios deve seguir a proporção do capital social, exceto quando houver cláusula que permita uma divisão desproporcional.

Tributação – A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras da Receita Federal.

Regras gerais:

  • A empresa deve manter a contabilidade em dia e realizar a apuração dos lucros regularmente.
  • A distribuição deve ocorrer após o pagamento de todos os impostos e obrigações da empresa.
  • O valor distribuído não pode ser superior ao lucro contábil apurado.

Considerações importantes

📌 Documentação – Todos os pagamentos de pró-labore e distribuição de lucros devem ser devidamente documentados, com recibos e comprovantes.


Por Rafael Mendonça
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