Informamos que, desde 23 de maio de 2025, estão em vigor novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme medida adotada pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar a arrecadação. As mudanças impactam diversas operações financeiras.
🔍 Principais Mudanças:
• Operações de Câmbio (Pessoa Física e Jurídica):
Compras no exterior (por cartão de crédito, débito ou pré-pago), aquisição de moeda estrangeira em espécie e remessas internacionais passam a ter alíquota unificada de 3,5%.
• Operações de Crédito para Empresas (Pessoa Jurídica em Geral e Simples Nacional):
As alíquotas foram reajustadas e padronizadas, podendo atingir:
– 3,95% ao ano para empresas em geral
– 1,95% ao ano para optantes pelo Simples Nacional
Exceção: Linhas de crédito direcionadas, como FINAME e FIES, permanecem isentas ou com alíquota zero.
• Aportes em Previdência Privada (VGBL):
Contribuições mensais acima de R$ 50.000,00 terão incidência de 5% de IOF sobre o valor excedente.
✅ O que Permanece Inalterado:
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As alíquotas de IOF para operações de crédito destinadas a Pessoas Físicas não foram alteradas.
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Operações relacionadas a importações, exportações e crédito habitacional mantêm suas regras anteriores.
📌 Nossa Orientação:
Recomendamos que revise suas operações financeiras e estratégias de planejamento à luz dessas mudanças. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte na adequação às novas regras.