O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória realizada pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre outras informações previstas em ato normativo:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis, nas condições estabelecidas pela legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, relativos aos rendimentos pagos ou creditados aos seus beneficiários (funcionários);
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido retenção do imposto, incluindo casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiários pessoas físicas;
  • Os valores relacionados a deduções.

Quem está obrigado a declarar?

Estão obrigados a apresentar a DIRF 2025 as pessoas físicas e jurídicas listadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, incluindo:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram qualquer valor sujeito à retenção de IRRF, mesmo que em apenas um mês;
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil (inclusive as imunes e isentas);
  • Pessoas jurídicas de direito público, incluindo o fundo especial mencionado no art. 71 da Lei nº 4.320/64;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025 (ano-calendário 2024)?

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025 (ano-calendário 2024)?

A DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2025.

  • Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art. 7º, caput.

Existe penalidade para a falta de apresentação da DIRF?

Sim. A falta de apresentação da DIRF, a apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas, ou a entrega após o prazo estabelecido implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

  • Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art. 25.

A entrega da DIRF não apenas garante a conformidade fiscal do empregador, mas também é essencial para o empregado, que poderá utilizar os dados na elaboração de sua própria Declaração de Ajuste Anual (IRPF), caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda.

O descumprimento dessa obrigação pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas e penalidades.
Portanto, fiquem atentos ao prazo de entrega, que se encerra em 28 de fevereiro de 2025.