Distribuição de Lucros na EFD-Reinf
A Receita Federal deu mais um passo rumo à modernização e ao cruzamento automatizado de dados fiscais. Desde janeiro de 2024, a distribuição de lucros a sócios e titulares passou a ser informada por meio da EFD-Reinf, com o novo evento R-4010. A medida marca um avanço significativo na substituição da antiga DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cuja extinção está prevista para 2025.
O que muda, na prática?
Empresas que realizarem pagamentos isentos de IR a pessoas físicas — como é o caso clássico da distribuição de lucros — agora devem declarar esses valores diretamente na Reinf. Essa nova exigência tem gerado dúvidas e exigido atenção redobrada de contadores e departamentos fiscais em todo o país.
A escrituração contábil torna-se essencial para atender a essa obrigação mensalmente.
Foco no cruzamento de dados
O objetivo da Receita Federal é claro: reforçar o controle sobre os pagamentos efetuados pelas empresas e garantir que os lucros distribuídos estejam devidamente respaldados por escrituração contábil formal. Em outras palavras: distribuir lucros sem contabilidade pode gerar autuações.
Embora a distribuição de lucros continue isenta de IR quando realizada dentro dos limites legais, é indispensável que os valores estejam apoiados por demonstrações contábeis regulares — especialmente no caso de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Caso contrário, os valores poderão ser requalificados como remuneração disfarçada, sujeita à tributação.
Alinhamento entre obrigações
É essencial garantir consistência entre os dados enviados nas seguintes obrigações acessórias:
- EFD-Reinf (evento R-4010)
- ECD (Escrituração Contábil Digital)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- DEFIS, quando aplicável (para optantes do Simples Nacional)
Essas informações impactam diretamente a declaração do Imposto de Renda da pessoa física dos empresários.
Quais dados devem ser informados?
As empresas deverão declarar mensalmente:
- CPF do beneficiário do lucro
- Data do pagamento
- Valor bruto pago
- Natureza do rendimento (lucros isentos)
Qual é o prazo?
O envio segue o calendário mensal da EFD-Reinf — geralmente até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
⚠️ Atenção: a apuração pode ser feita com base em balanços intermediários (trimestrais), mas o envio do evento R-4010 deve ocorrer no mês em que o pagamento for efetuado, e não no mês de apuração do lucro.
Quem está obrigado?
Empresas de todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — que realizarem distribuição de lucros com base em demonstrações contábeis devem prestar essa nova declaração.
No caso do Simples Nacional, a obrigatoriedade se aplica somente às empresas que já forem obrigadas a entregar a EFD-Reinf por outros motivos, como retenções de INSS ou antecipações de lucros.
Riscos e cuidados
Não basta apenas declarar: os lucros precisam estar respaldados por escrituração contábil adequada. A Receita Federal agora faz o cruzamento automático entre as declarações — e qualquer inconsistência poderá resultar em notificações, fiscalizações ou autuações.
Conclusão
A distribuição de lucros, antes considerada uma operação simples e isenta, agora exige atenção redobrada. Para os contadores, é o momento de revisar processos, garantir lançamentos contábeis corretos e documentar cada centavo distribuído. A Receita está mais tecnológica — e mais atenta do que nunca.
No Grupo ANDMEND, estamos ao lado dos empresários para garantir o cumprimento dessa importante obrigação. Sabemos que essa informação também alimenta a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, reforçando a segurança jurídica e fiscal da empresa e de seus sócios.
📌 Por Beatriz Pinheiro e Rafael Mendonça
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