Saiba como regularizar doações entre familiares, parentes e terceiros para efeitos de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Federal), Estadual (ITCMD) e, principalmente, para garantir a legalidade da operação inter vivos.

DOAR é um ato de generosidade, que muitas vezes ajuda outra pessoa. No entanto, é importante saber que existem regras para que a doação não se torne um problema para nenhuma das partes. Para isso, é necessário seguir os procedimentos legais e contar com provas documentais que confirmem a doação realizada.

⚠️ Atenção! A obrigação de declarar a doação é de quem recebe o bem ou valor (donatário). Inclusive, se houver ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) a pagar, o responsável pelo pagamento será o recebedor da doação, salvo nos casos de isenção.

Muitas pessoas se confundem e informam apenas na Declaração de Imposto de Renda (Federal). Porém, a Receita Federal compartilha esses dados com a Secretaria da Fazenda Estadual, que verifica se houve a devida declaração e recolhimento do imposto estadual.

📌 INFORMAÇÕES RELEVANTES

  • Para dar maior segurança jurídica, recomenda-se lavrar uma escritura pública de doação em cartório, tornando o ato oficial e registrado.

  • No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, e o recolhimento deve ser feito antes da concretização da doação.

  • Em 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 (comunicado DICAR-88/24 de 17/12/2024).

 

🔍 ETAPAS PARA REGULARIZAR UMA DOAÇÃO

1. Identificar a natureza da doação:

  • Doação Extrajudicial: sem envolvimento judicial.

  • Doação Judicial: decorrente de processo judicial, inventário, execução, etc.

2. Definir o tipo de bem doado:

  • Dinheiro

  • Veículo

  • Imóveis

  • Quotas ou participações em empresas

  • Outros bens

3. Verificar o limite de isenção (Estado de SP – 2025):

  • Estão isentas doações de até 2.500 UFESPs, o que equivale a R$ 92.550,00.

  • O próprio sistema da Secretaria da Fazenda identifica automaticamente a isenção no momento da declaração.

 

📝 COMO DECLARAR O ITCMD – PASSO A PASSO

  1. Acesse o sistema declaratório:
    – Portal da Secretaria da Fazenda de SP:
    Clique aqui para acessar
  2. Faça o cadastro e crie uma senha.
  3. Inicie uma nova declaração de doação.
  4. Preencha os dados do doador, do donatário e dos bens/vírgulas.
  5. Informe o valor da doação. O sistema calculará automaticamente o imposto ou identificará a isenção.
  6. Anexe a documentação exigida:

    • RG e CPF do doador e donatário;

    • Comprovante de residência;

    • Comprovantes da doação (transferência, contrato, etc.);

    • Outros documentos conforme o tipo de bem.

  7. Finalize e protocole eletronicamente a declaração.

 

✅ CASOS DE ISENÇÃO AUTOMÁTICA

  • Doações de até 2.500 UFESPs por ano estão isentas do ITCMD.

  • Em 2025, esse valor é de R$ 92.550,00.

  • A isenção é aplicada automaticamente pelo sistema durante o preenchimento.

 

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