Saiba como regularizar doações entre familiares, parentes e terceiros para efeitos de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Federal), Estadual (ITCMD) e, principalmente, para garantir a legalidade da operação inter vivos.
DOAR é um ato de generosidade, que muitas vezes ajuda outra pessoa. No entanto, é importante saber que existem regras para que a doação não se torne um problema para nenhuma das partes. Para isso, é necessário seguir os procedimentos legais e contar com provas documentais que confirmem a doação realizada.
⚠️ Atenção! A obrigação de declarar a doação é de quem recebe o bem ou valor (donatário). Inclusive, se houver ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) a pagar, o responsável pelo pagamento será o recebedor da doação, salvo nos casos de isenção.
Muitas pessoas se confundem e informam apenas na Declaração de Imposto de Renda (Federal). Porém, a Receita Federal compartilha esses dados com a Secretaria da Fazenda Estadual, que verifica se houve a devida declaração e recolhimento do imposto estadual.
📌 INFORMAÇÕES RELEVANTES
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Para dar maior segurança jurídica, recomenda-se lavrar uma escritura pública de doação em cartório, tornando o ato oficial e registrado.
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No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, e o recolhimento deve ser feito antes da concretização da doação.
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Em 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 (comunicado DICAR-88/24 de 17/12/2024).
🔍 ETAPAS PARA REGULARIZAR UMA DOAÇÃO
1. Identificar a natureza da doação:
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Doação Extrajudicial: sem envolvimento judicial.
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Doação Judicial: decorrente de processo judicial, inventário, execução, etc.
2. Definir o tipo de bem doado:
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Dinheiro
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Veículo
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Imóveis
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Quotas ou participações em empresas
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Outros bens
3. Verificar o limite de isenção (Estado de SP – 2025):
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Estão isentas doações de até 2.500 UFESPs, o que equivale a R$ 92.550,00.
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O próprio sistema da Secretaria da Fazenda identifica automaticamente a isenção no momento da declaração.
📝 COMO DECLARAR O ITCMD – PASSO A PASSO
- Acesse o sistema declaratório:
– Portal da Secretaria da Fazenda de SP:
– Clique aqui para acessar - Faça o cadastro e crie uma senha.
- Inicie uma nova declaração de doação.
- Preencha os dados do doador, do donatário e dos bens/vírgulas.
- Informe o valor da doação. O sistema calculará automaticamente o imposto ou identificará a isenção.
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Anexe a documentação exigida:
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RG e CPF do doador e donatário;
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Comprovante de residência;
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Comprovantes da doação (transferência, contrato, etc.);
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Outros documentos conforme o tipo de bem.
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Finalize e protocole eletronicamente a declaração.
✅ CASOS DE ISENÇÃO AUTOMÁTICA
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Doações de até 2.500 UFESPs por ano estão isentas do ITCMD.
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Em 2025, esse valor é de R$ 92.550,00.
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A isenção é aplicada automaticamente pelo sistema durante o preenchimento.
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