A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As mudanças afetam principalmente a antecipação do saque, modalidade bastante utilizada pelos trabalhadores para obter crédito com base nos valores futuros do FGTS.
✅ O que muda a partir de novembro/2025
Segundo o Governo Federal, as alterações visam garantir mais segurança financeira aos trabalhadores e evitar o superendividamento causado pelo elevado número de antecipações.
1️⃣ Carência de 90 dias
Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador precisará aguardar 90 dias para poder contratar a antecipação dos valores.
Antes, o empréstimo podia ser feito imediatamente após a adesão.
2️⃣ Limite de uma antecipação por ano
A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
Hoje, muitos trabalhadores conseguem contratar várias operações simultaneamente, gerando acúmulo de dívidas.
3️⃣ Redução do número de parcelas antecipadas
• No primeiro ano, será possível antecipar até 5 parcelas (5 anos de saques).
• Após esse período, o limite será de 3 parcelas por ano.
4️⃣ Limite de valor por parcela
Cada parcela ficará limitada entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Na prática, o valor máximo de antecipação de uma só vez será de aproximadamente R$ 2.500,00 no primeiro ano.
5️⃣ Validade para novos contratos
As novas regras valerão apenas para contratos firmados a partir de 1º/11/2025.
Quem já contratou antecipações antes dessa data seguirá com as regras atuais até o fim do contrato.
🔄 O que continua igual
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O Saque-Aniversário permanece ativo — não foi extinto.
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O trabalhador segue podendo escolher entre Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão (modalidade tradicional).
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Os percentuais de saque continuam os mesmos, variando conforme o saldo.
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Em caso de demissão, o trabalhador poderá sacar somente a multa de 40%, como já ocorre hoje.
📌 Dica importante
Quem pretende contratar a antecipação do Saque-Aniversário com as regras atuais pode fazer isso até 31 de outubro de 2025, antes das novas restrições entrarem em vigor.