Imposto de Renda 2020

O Contador é o profissional especializado para análise e validação deste balanço de sua vida. A cada ano o Governo está mais exigente e detalhista nas informações, além de controlar e fiscalizar por 5 anos esta obrigação!

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

As pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano calendário de 2019, se enquadram em qualquer uma das seguintes situações:

• Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70, em média R$ 2.379,97 por mês;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00;
• Participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, a fim de acréscimo patrimonial e credibilidade de instituições financeiras (recomendado);
• Em qualquer mês do ano calendário:

  • Receberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados (mercados de renda variável);
  • Tiveram a posse ou propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano;
  • Pessoas que estejam desobrigadas, mas tiveram retenção de IR em qualquer mês do ano de 2019, e desejam solicitar esta restituição;
  • Para fins comerciais, fiscais, civis e patrimoniais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Última declaração entregue completa (recibo e declaração);
  • CPF dos dependentes maiores de 8 anos (e se possível de qualquer idade);
  • Informe de rendimento dos dependentes (todos que estiverem em conjunto na declaração) sob pena de malha fiscal por parte da RFB;
  • Informe de rendimento das empresas que trabalharam ou prestaram serviço, sócios/empresários/empregados no ano de 2019;
  • Informe de rendimento de Pensões/Aposentadoria/Benefícios de INSS e outros órgãos;
  • Informe de rendimentos JUDICIAIS (recebimentos recebidos acumuladamente);
  • Informe de rendimento da Imobiliárias/ Aluguéis – DIMOB (informações que foram transmitidas pela Imobiliária que administra os imóveis à Receita Federal, com os dados do contribuinte);
  • Informe de rendimento bancos aplicações financeiras/dívidas/poupanças/previdências);
  • Informe de Rendimento de Consórcios, Financiamentos, empréstimos, aplicações financeiras;
  • Informe de rendimento de Créditos de Nota Fiscal Municipais e Estaduais;
  • Comprovantes sobre saques de FGTS contas inativas, entre outros;
  • Comprovantes de escolas/faculdades particulares;
  • Comprovantes de planos saúde, hospitais, clínicas e laboratórios (titulares e dependentes);
  • Comprovantes de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas, advogados (titulares e dependentes);
  • Comprovantes de pensões alimentícias;
  • Comprovantes de Doações – estatuto criança e adolescente;
  • Comprovantes de incentivo à cultura;
  • Comprovante de INSS de domésticos e dos Titulares e Dependentes (excluso em 2020);
  • Cópia de documentos de compra e venda ou recibos das aquisições de bens (veículos, móveis, imóveis, direitos, aplicações financeiras e investimentos);
  • Livro caixa para Profissionais Liberais (médicos, engenheiros, advogados, e demais profissionais) com Nome e CPF e valores dos pagantes;
  • Cópia de documentos de dívidas e ônus (bancárias, financeiras e empréstimos PF ou PJ);
  • Dados bancários para restituição ou pagamento em débito bancário ou guias.

Novidades para declarar BENS E DIREITOS:

  • A partir desta declaração serão necessárias as seguintes informações:
  • IMÓVEIS: (data aquisição, endereço completo, inscrição IPTU, área do imóvel, registro no cartório, número de matrícula, nome do cartório);
  • VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES/AERONAVES: Número do Renavam, embarcação, aeronave, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • APLICAÇÕES/INVESTIMENTOS/EMPRÉSTIMOS: Número CNPJ/CPF;
  • CONTA CORRENTES/POUPANÇA: agência, número da conta e de quem pertence.

COMO DECIDIR SE ENTREGA SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

Além do programa da IRPF 2020 da receita federal, utilizamos software específico para análise econômica financeira, e através de análise do profissional emitimos parecer da melhor opção para você.

QUAL O VALOR DO SERVIÇO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

É realizada análise da quantidade de documentos, complexidade, horas de trabalhos, prazo exigido de prioridade, atrelado ao Valor da segurança, responsabilidade por 5 anos de acompanhamento perante a receita federal, e tranquilidade patrimonial e financeira; devido ao cruzamento das informações e tecnologia da Receita Federal, se faz necessário, além da entrega, uma consultoria sobre o documentos e informações, dando a real importância a esta obrigação.

LOTES DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS COM VALORES DIFERENCIADOS:

Valores com prazo diferenciados para documentos recebidos 1° lote: 01/03 até 31/03/2020, 2° lote de 01/04 a 15/04/2020 e 3°lote 16/04 a 22/04 e 4° é último lote de 23/04 a 28/04, informamos que encerramentos os recebimentos nos dias 28/04/2020.

QUAL A PENALIDADE DE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2019, Multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido ao máximo de 20%, e bloqueio do CPF.

A declaração não tem somente a obrigatoriedade de cumprimento com o “LEÃO” (receita federal), mas histórico e evolução patrimonial, credibilidade perante a instituições financeiras, pessoas físicas, conjugais e comercias. É o balanço monetário anual das pessoas físicas.

RAFAEL MENDONCA
RAFAEL MENDONCA Diretor