O Contador é o profissional especializado para análise e validação deste balanço de sua vida. A cada ano o Governo está exigente e detalhista nas informações, controla e fiscaliza por 5 anos está obrigação!
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
As pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano calendário de 2020, se enquadram em qualquer uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70 em média R$ 2.379,97.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributa dos exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00.
- Participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, a fim de acréscimo patrimonial e credibilidade de instituições financeiras (recomendado).
- Em qualquer mês do ano calendário.
- Receberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados (mercados de renda variável).
- Tiveram a posse ou propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.
- Pessoas que estejam desobrigadas, mas tiveram retenção de IR em qualquer mês do ano de 2020, e desejam, solicitar esta restituição.
- Se beneficiou da isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cuja a aplicação tenha sido para aquisição de outro imóvel em até 180 (cento oitenta dias).
- Tenha sido beneficiado do auxílio emergencial e adicionalmente tenha recebido rendimento tributável superior a R$ 22.847,76.
- Para fins comerciais, fiscais, civis e patrimoniais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Última declaração entregue completa (recibo e declaração).
- CPF dos dependentes maiores de 8 anos (e se possível de qualquer idade).
- Informe de rendimento dos dependentes (todos que estiverem em conjunto na declaração) sob pena de malha fiscal por parte da RFB.
- Informe de rendimento das empresas que trabalharam ou prestaram serviço, sócios/empresários/empregados no ano de 2020.
- Informe de rendimento de Pensões/Aposentadoria/Benefícios de INSS/ Benefício do Auxílio emergencial e outros órgãos.
- Informe de rendimentos JUDICIAIS (recebimentos recebidos acumuladamente).
- Informe de rendimento da Imobiliárias/ Aluguéis – DIMOB (informações que foram transmitidas pela Imobiliária que administra os imóveis à Receita Federal, com os dados do contribuinte).
- Informe de rendimento bancos aplicações financeiras/dívidas/poupanças/previdências).
- Informe de Rendimento de Consórcios, Financiamentos, empréstimos, aplicações financeiras.
- Informe de rendimento de Créditos de Nota Fiscal Municipais e Estaduais.
- Comprovantes sobre saques de FGTS contas inativas, entre outros.
- Comprovantes de escolas/faculdades particulares.
- Comprovantes de planos saúde, hospitais, clínicas e laboratórios. (titulares e dependentes).
- Comprovantes de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas, advogados. (titulares e dependentes).
- Comprovantes de pensões alimentícias.
- Comprovantes de Doações – estatuto criança e adolescente.
- Comprovantes a incentivo à cultura.
- Cópia de documentos de compra e venda ou recibos das aquisições de bens (veículos, móveis, imóveis, direitos, aplicações financeiras e investimentos).
- Livro caixa para Profissionais Liberais (médicos, engenheiros, advogados, e demais profissionais) com Nome e CPF e valores dos pagantes.
- Cópia de documentos de dívidas e ônus (bancárias, financeiras e empréstimos PF ou PJ).
- Dados bancários para restituição ou pagamento em débito bancário ou guias.
Novidades para declarar BENS E DIREITOS:
Estamos imputando as informações nesta declaração das seguintes informações:
- IMÓVEIS: (data aquisição, endereço completo, inscrição IPTU, área do imóvel, registro no cartório, número de matrícula, nome do cartório).
- VEÍCULOS/EMBARCAÇÔES/AERONAVES: Número do RENAVAM, embarcação, aeronave, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor.
- APLICAÇÔES/INVESTIMENTOS/EMPRÈSTIMOS: Número CNPJ/CPF.
- CONTA CORRENTES/POUPANCA: agência, número da conta e de quem pertence.
COMO DECIDIR SE ENTREGA SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Além do programa da IRPF 2021 da receita federal, utilizamos software específico para análise econômico-financeira, e através de análise do profissional com parecer da melhor opção.
QUAL O VALOR DO SERVIÇO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO?
É realizada análise da qualidade de documentos, complexidade, horas de trabalhos, prazo exigido de prioridade, atrelado ao Valor da segurança, responsabilidade por 5 anos de acompanhamento perante a receita federal, e tranquilidade patrimonial e financeira; devido ao cruzamento das informações e tecnologia acirrada da Receita Federal, se faz necessário, além da entrega, uma consultoria sobre os documentos e informações, dando a real importância a está obrigação.
LOTES DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS COM VALORES DIFERENCIADOS:
Valores com prazo diferenciados para documentos recebidos 1° lote: 01/03 até 20/03/2021, 2° lote de 21/03 a 30/03/2020 e 3°lote 01/04 a 15/04 e 4° é último lote de 16/04 a 23/04, informamos que encerramentos o recebimentos nos dias 24/04/2021.
QUAL A PENALIDADE DE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2021, Multa de R$ 165,74 ou 1% a.m do imposto devido ao Máximo de 20%, e bloqueio do CPF.
A declaração não tem somente a obrigatoriedade de cumprimento com o “LEÃO” (Receita Federal), mas histórico e evolução patrimonial, credibilidade perante a instituições financeiras, pessoas físicas, conjugais e comercias. É o balanço monetário anual das pessoas físicas.