O Contador é o profissional especializado para análise e validação deste balanço de sua vida. “a cada ano o Governo está exigente e detalhista nas informações, controla e fiscaliza por 5 anos esta obrigação!

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:

As pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano calendário de 2022, se enquadram em qualquer uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$28.559,70 em média R$2.379,97.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributa dos exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00. (FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia e qualquer outro tipo para analisar)
  • Participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, afim de acréscimo patrimonial e credibilidade de instituições financeiras (recomendado).
  • Em qualquer mês do ano calendário;
  • Receberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados (mercados de renda variável).
  • Tiveram a posse ou propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano ate 31/12/2022.
  • Pessoas que estejam desobrigadas, mas tiveram retenção de IR em qualquer mês do ano de 2022, e desejam, solicitar esta restituição.
  • Se beneficiou da isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cuja a aplicação tenha sido para aquisição de outro imóvel em até 180 (cento oitenta dias).
  • Realizou operações em bolsa de valores, acima de R$40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Para fins comerciais, fiscais, civis e patrimoniais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Última declaração entregue completa (recibo e declaração);
  • CPF dos dependentes maiores de 8 anos (e se possível de qualquer idade);
  • Informe de rendimento dos dependentes (todos que estiverem em conjunto na declaração) sob pena de malha fiscal por parte da RFB;
  • Informe de rendimento das empresas que trabalharam ou prestaram serviço, sócios/empresários/empregados no ano de 2022;
  • Informe de rendimento de Pensões/Aposentadoria/Benefícios de INSS/ Benefício do Auxilio emergencial e outros órgãos;
  • Informe de rendimentos JUDICIAIS (recebimentos recebidos acumuladamente);
  • Informe de rendimento da Imobiliárias/ Alugueis – DIMOB (informações que foram transmitidas pela Imobiliária que administra os imóveis à Receita Federal, com os dados do contribuinte);
  • Informe de rendimento bancos aplicações financeiras/dividas/poupanças/previdências) ;
  • Informe de Rendimento de Consórcios, Financiamentos, empréstimos, aplicações financeiras;
  • Informe de rendimento de Créditos de Nota Fiscal Municipais e Estaduais;
  • Comprovantes sobre saques de FGTS contas inativas, entre outros;
  • Comprovantes de escolas/faculdades particulares;
  • Comprovantes de planos saúde, hospitais, clínicas e laboratórios. (titulares e dependentes);
  • Comprovantes de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas, advogados (titulares e dependentes);
  • Comprovantes de pensões alimentícias;
  • Comprovantes de Doações – estatuto criança e adolescente;
  • Comprovantes a incentivo à cultura;
  • Cópia de documentos de compra e venda ou recibos das aquisições de bens (veículos, móveis, imóveis, direitos, aplicações financeiras e investimentos);
  • Livro caixa para Profissionais Liberais (médicos, engenheiros, advogados, e demais profissionais) com Nome e CPF e valores dos pagantes;
  • Cópia de documentos de dívidas e ônus (bancárias, financeiras e empréstimos PF ou PJ);
  • Dados bancários para restituição ou pagamento em débito bancário ou guias;
  • MEI – necessário que tenha realizado o controle do livro caixa (entradas e saídas) bem como a análise de pro labore fixo ou distribuição de lucros, analise de movimentação compatível com os limites;
  • Autônomos – necessário, elaboração do Livro caixa Receita federal, bem como recolhimento de INSS a 20% e analise dos DARF recolhidos (acesso ao e-CAC);

Novidades para declarar BENS E DIREITOS:

Estamos imputando as informações nesta declaração das seguintes informações:

  • IMÓVEIS: (data aquisição, endereço completo, inscrição IPTU, área do imóvel, registro no cartório, número de matricula, nome do cartório);
  • VEÍCULOS / EMBARCAÇÕES / AERONAVES: Número do RENAVAM (obrigatório em 2023), embarcação, aeronave, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • APLICAÇÕES /INVESTIMENTOS/EMPRÉSTIMOS: Número CNPJ/CPF;
  • CONTA CORRENTES/POUPANÇA: agência, número da conta e de quem pertence.

NOVIDADES PARA 2023:

  • Acesso da CONTA GOV BR – níveis ouro ou prata (declaração pre-preenchida, importação de carne leão, e outras as obrigações que foram realizada contra ou favor do CPF)
  • Declaração Pré-Preenchida: para análise, inclusão ou exclusão de informações coletadas pelo Receita Federal, com base nas declarações anteriores, e outras informações de confronte de CPF (rendimentos, pagamentos e bens)
  • RESTITUIR o IR através da Chave PIX do contribuinte, prioridade para receber nos lotes
  • PAGAR o IR através da CHAVE PIX da Receita Federal

COMO DECIDIR SE ENTREGA SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

Além do programa da IRPF 2023 da receita federal, utilizamos software específico para análise econômica financeira, e através de análise do profissional com parecer da melhor opção.

QUAL O VALOR DO SERVIÇO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

È realizada análise da qualidade de documentos, complexidade, horas de trabalhos, prazo exigido de prioridade, atrelado ao Valor da segurança, responsabilidade por 5 anos de acompanhamento perante a receita federal, e tranquilidade patrimonial e financeira; devido ao cruzamento das informações e tecnologia acirrada da Receita Federal, se faz necessário, além da entrega, uma consultoria sobre os documentos e informações, dando a real importância a está obrigação.

LOTES DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS COM VALORES DIFERENCIADOS:

Valores com prazo diferenciados para documentos recebidos

  • 1° lote:  de 15/03 até 31/03/2023 -(5% acréscimo).
  • 2° lote:  de 01/04 a 15/04/2023 – ( 7% acréscimo).
  • 3°lote: de 16/04 a 30/04/2023 – ( 9% acréscimo).
  • 4° é último lote: de 01/05 a 31/05/2023 – (13% acréscimo).
  • Com base nos resultados do ano anterior, informamos que realizaremos orçamentos para novos clientes com base em sua documentação e os prazos para recebimento serão encerrados em 25/05/2023.

FORMA DE PAGAMENTOS

  • Através de PIX.
  • Através de boleto bancário (acréscimo de R$6,00 tarifa).

POLÍTICA DE APROVAÇÃO E ENVIO

  • Após aprovado o orçamento
  • Deve ser realizado o pagamento
  • Envio da declaração para conferência do cliente
  • Após envio da declaração a Receita Federal
  • Monitoramento do processamento

DATA DE RECOLHIMENTO DO DARF

Para os contribuintes que terão impostos a pagar, poderão ser pagos em parcelas única ou divididos em 8 parcelas, que após a 2° parcela será corrigida pela Selic acumulada +1%,

  • Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00
  • Parcela única ou 1° parcela até 31/05/2023
  • 2° parcela até 30/06/2023
  • 3° parcela até 31/07/2023
  • 4° parcela até 31/08/2023
  • 5° parcela até 20/09/2023
  • 6° parcela até 31/10/2023
  • 7° parcela até 30/11/2023
  • 8° parcela até 29/12/2023

Forma: de preferência mencionar debito automático, ou pode gerar os Darfs através do acesso GOV.BR ou e-CAC (plataformas do governo)

DOAÇÕES DE DARF DE ATÉ 3% DO IR A PAGAR

ATENTAR, para os prazos de entrega, para selecionar a destinação.

ATENTAR: que só poderão escolher esta opção que optar pela declaração completa.

  • ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Doações diretamente ao fundo de idoso.

O contribuinte dever escolher, se destinar aos fundos de nível Nacional, Estadual ou Municipal, deverá escolher a UF-unidade Federativa, e os CNPJ que aparecem de opções, os recursos serão distribuídos e destinado a todas as entidades que estiverem cadastrada e/habilitadas a receber, há possibilidade de o contribuinte enviar o Darf pago para a entidade que deseja, e está entidade deverá fazer recurso junto a Receita Federal.

QUAL A PENALIDADE DE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 31/05/2023, Multa de R$ 165,74 ou 1% a.m do imposto devido ao Máximo de 20%, e bloqueio do CPF.

A declaração não tem somente a obrigatoriedade de cumprimento com o “LEÃO” (Receita Federal), mas histórico e evolução patrimonial, credibilidade perante a instituições financeiras, pessoas físicas, conjugais e comercias. É o balanço monetário anual das pessoas físicas.

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