A campanha do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 está prestes a ser aberta, com previsão de anúncio oficial das regras e do calendário na primeira quinzena de março. O prazo deve seguir o padrão dos anos anteriores, e a legislação já prevê novos limites de isenção e tabela de tributação que entram em vigor. Veja neste guia tudo o que você precisa saber e como se preparar com antecedência, com informações essenciais para os contribuintes.
Tabela do Imposto de Renda 2026
A legislação tributária passou por mudanças, incluindo faixas de isenção e redutores implementados para aliviar a carga dos contribuintes de renda média.
Novidades da tabela em 2026 (válidas para rendimentos pagos a partir de 1º de janeiro)
Redução e isenção automática:
Contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 5.000,00 ficam com o imposto reduzido a zero.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto é gradualmente reduzido.
Quando começa a declaração do IR 2026
A Receita Federal informou que as regras da campanha, incluindo a data de liberação do programa e o prazo para envio da declaração, serão divulgadas na primeira quinzena de março de 2026.
No ano passado, o prazo começou em 15 de março e terminou em 31 de maio. A expectativa é que o cronograma para 2026 seja semelhante, com ajustes apenas conforme o calendário oficial a ser publicado.
Tabela de incidência mensal (sem redutores)
Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução
Até R$ 2.428,80 | Isento | —
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73
Esses valores são a base para o cálculo do IRPF, porém os benefícios de isenção e redução podem zerar o imposto devido, dependendo da renda.
Documentos que você deve reunir
Quanto mais cedo você organizar os documentos, mais rápido e seguro será o preenchimento da declaração.
Os principais são:
Informes de rendimentos
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Informe do empregador (salários e pró-labore)
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Informes de bancos e corretoras (investimentos)
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Comprovantes de aposentadoria (INSS ou outro regime)
Comprovantes de deduções possíveis
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Educação (escola e faculdade)
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Saúde (consultas, exames e planos de saúde)
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Previdência privada
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Dependentes com CPF
Outros documentos
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Recibos e comprovantes de doações
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Documentos de bens (imóveis e veículos)
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Extratos de aplicações financeiras
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Comprovantes de despesas dedutíveis
Organizar esses documentos com antecedência ajuda a evitar contratempos e garante que todas as deduções possíveis sejam aproveitadas.
Quem precisa declarar
As regras completas de obrigatoriedade da declaração em 2026 ainda serão divulgadas. No entanto, conforme os critérios dos anos anteriores, devem declarar aqueles que se enquadram em situações como:
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Pessoa física com rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal
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Quem teve renda isenta ou não tributável em valor elevado
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Quem recebeu ganhos de capital na venda de bens
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Quem possui bens e direitos acima dos valores estabelecidos
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