ORIENTAÇÕES PARA TOMADAS DE DECISÕES – COVID 19 (BRASIL – ESTADO DE SÃO PAULO) EMPRESARIOS E GESTORES

DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA FEDERAL – NÍVEL BRASIL – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 18/03/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/03/2020 o reconhecimento pelo CONGRESSO NACIONAL, da ocorrência de calamidade PÚBLICA com efeitos até 31/12/2020 em função da pandemia do Coronavírus, viabilizando o funcionamento dos ESTADO, com fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para economia Brasileira, tendo impacto e decisões em todos os estado, e visa ajudar empresas e pessoas a atravessar este momento difíceis, por isto, serão editadas normas e resoluções com este foco, diariamente.


DECRETAÇÃO SUSPENSÃO DE ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E O FUNCIONAMENTO, EVENTOS, FESTAS e RECEPÇÕES.

Foi publicado no Diário Oficial Municipal em 19/03/2020 decreto n 59.285 de 18/03/2020 Ficara suspenso no período de 20/03/2020 a 05/04/2020 estabelecimentos comerciais (FECHADOS) os acessos do público ao seu interior, mas não se aplica as atividades interna dos estabelecimentos, e transações comercias de vendas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (DELIVERY).

PODERÁ FICAR ABERTOS OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:

  • Farmácias
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e
  • centros de abastecimento de alimentos
  • Lojas de conveniência
  • Loja de venda de alimentação para animais
  • Distribuidores de gás
  • Lojas de venda de água mineral
  • Padaria
  • Restaurantes e lanchonetes
  • Postos de combustível
  • Outros que forem definidos pelo Secretarias Municipais

ORIENTAÇÃO PARA QUEM SE MANTER EM FUNCIONAMENTO (INTERNO):

(Intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar medidas da COVID, manter espaçamento de 1 metro entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonete.

DAS SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS – MULTAS

Ainda até o momento, não foi publicada as sanções e multas e afim-autos de infrações, por empresas que descumprirem este decreto.

Provavelmente outros municípios devem seguir
as mesmas orientações e publicar suas normas.


PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL SOMENTE A PARTIR DA COMP03/2020 VENCIMENTO SERIA 20/04/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/03/2020 resolução de n 152 (edição extra) prorrogação do prazo para pagamento dos Tributos Federais no âmbito do SIMPLES NACIONAL.

PORÉM, somente da PARTE FEDERAL, parte do ICMS (Estadual) E ISS (Municipal) até o momento não foi determinado como será divido e inclusive elaborado a guia para recolhimento deste tributos, se estão tendo decisões individuais

DA COMP                                           VENCIMENTO                                                  PRORROGAÇÃO PARA

02/2020                                              20/03/2020 SEXTA                                         PAGAMENTO NORMAL

03/2020                                              20/04/2020                                                        20/10/2020

04/2020                                              20/05/2020                                                       20/11/2020

05/2020                                              20/06/2020                                                       20/12/2020

06/2020 EM DIANTE                      Ainda não editado

Porém, ainda não foi publicada editado o que se fara na sequência dos meses de 06 a 12/2020 afim de não acumular datas de vencimentos, e o atraso ao simples nacional ou pendencia, obriga o governo a excluir no ano seguinte ou seja 2021 as empresas do sistema, aumentando a carga tributária e obrigações contábeis

DAS EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

Ainda Não publicado medidas para beneficiar as empresas deste regime tributário que recolhe de modo separados os tributos < PIS< COFINS< IRPJ< CSSL< IPI

dia 15/03/2020 pelo Ministro da Economia (Paulo Guedes) de redução de 50% do sistema “S” Sesc/Senai/Sebrae e outros por 3 (três) meses, porém, deve se aguardar resolução e decretos

DAS DECISÕES TRABALHISTAS

ATUAIS SEM PROMULGAÇÃO DE DECISÕES POR PARTE DO GOVERNO até 18/03/2020.

Como medida cautelar, diante do cenário, e inclusive de ordem cronológica que vão sendo decretados FEDERAL, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO, alguns empresários e até mesmo para a corrida de decisões, ficam neste momento “ perdidos” do que se deve fazer com a parte trabalhista, diante do vírus de informações que são bombardeados.

  • BANCO DE HORAS: poderá aplicar caso necessite, porém, necessita ser acordado com funcionário, tanto a compensação de horas excedente anteriores, como também para futura compensação de horas multiplicados por dias que ficarão compensadas ( exemplo: 8 hrs por dia x 15 dias são cerca de 120 horas, devendo ser dividido em 60 dias (caso queira compensar 2 horas por dia), lembrando que só é permitido após, 2 horas por dia para compensação.
  • FÉRIAS COLETIVAS: é um ato que neste momento beneficia funcionários e equilibra a relação trabalhista para antecipar o direito que o funcionário possa ter, porém, para que tem + (mais) de 1 ano de trabalho ( Período aquisitivo – PA), e estão no período, ou com direito de gozo de férias, esta é uma forma de gozar parte dela, pagando-se parte dos dias parados+ 1/3 de férias e os devidos descontos de INSS ( exemplo de 15 dias de férias coletivas, recebera os 15 dias + 1/3 abono, e após terá novamente o direito ao gozo dos restante dias 15 período futuro, porém, para aqueles que tem férias proporcionais ( menos de 12 meses) e não tem o direito a gozo total, este serão pagos os dias de gozo exemplo: 5 dias + 1/ 3 e os demais dias serão remunerado normalmente, sem direito a abatimento das férias ( ex: paga-se os 5 dias de férias e outros 10 serão remunerados).
  • FÉRIAS INDIVIDUAIS: para funcionários com 01 ano completo ou mais (gozo de 30 dias) ou usufruir devido a reforma trabalhista é possível fazer em até 3 períodos fracionados sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias.
  • TELE TRABALHO OU HOME OFFICE: neste momento independente do sindicato, e sendo acordado mútuo com os empregados, poderão manter temporariamente o trabalho, dando condições para que seja mantido o trabalho, e condições de segurança e financeiro.
  • LICENÇA REMUNERADA: ato que a empresa irá manter os salários dos funcionários normalmente, sem os devidos descontos, e entendendo que eles necessitam desta manutenção econômica e segurança de saúde.

ACOMPANHAR MEDIDAS E DECRETOS PARTE MTB/ INSS/CEF/ SINDICATOS após 19/03/2020

Serão Medidas temporárias, em troca da manutenção do emprego o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise da coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Bem como deverá ser editada a prorrogação de pagamento por 3 meses do FGTS, idem ao DAS – Simples nacional.

Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.

  • SUSPENSÃO DO CONTRATO OU REDUÇÃO DO SALARIOS: estão em estudo e decisões de redução da carga horário bem como redução de ate 50% dos salários, afim, de que seja mantidos os trabalhos, respeitando o valor mínimo do S.M. salario Mínimo de R$ 1.045,00 ( 2020).
  • FORÇA MAIOR, este e dos atos mais raros, de se aplicar, é última instância, no qual a disseminação e efeitos do contágio do coronavírus decorrem de fatos independentes da vontade humana, e que impedem o cumprimento das obrigações pactuadas. No entanto devemos estar atentos para evitar abusos por parte das empresas em discussões que envolvam essa temática, para se esquivarem de seus prazos e obrigações, visando preservar o rompimento desenfreado de contratos e aplicações de multas que acarretariam uma maior instabilidade econômica.
  • CONCESSÃO DE FÉRIAS: mesmo para os funcionários que não estejam com todo o período de gozo, para um futuro abatimento de verbas trabalhistas, ou algo para ser decretado e normatizado.
RAFAEL MENDONCA
RAFAEL MENDONCA Diretor