O prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, sem possibilidade de prorrogação. Com mais de um milhão de pedidos de adesão registrados, muitas empresas perderam a chance de ingressar nesse regime tributário e agora precisam buscar alternativas para manter sua regularidade fiscal em 2025.

O que fazer agora?

As empresas que não aderiram ao Simples Nacional dentro do prazo só poderão tentar novamente em 2026. Enquanto isso, precisam optar por outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Ambos exigem um controle mais rigoroso das obrigações fiscais e podem trazer maior complexidade na gestão contábil. Caso precise de ajuda, fale com o Grupo AndMend e tenha o suporte de especialistas em planejamento tributário para pequenas e médias empresas.

É importante destacar que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) já precisam ter um contador para garantir a conformidade tributária, ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que pode administrar sua contabilidade sozinho.

O que é o Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário especial que unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais. Ele é voltado para MEIs, MEs e EPPs, facilitando a gestão fiscal e reduzindo a carga tributária de pequenos negócios.

Alternativa: abrir um novo CNPJ

Para empresas que não querem esperar até 2026, uma opção é abrir um novo CNPJ. No entanto, isso exige o encerramento da empresa atual e a quitação de todas as pendências fiscais antes da abertura do novo negócio. Essa estratégia deve ser analisada com cautela, pois pode gerar custos adicionais e perda de benefícios acumulados. Caso precise de ajuda, fale com o Grupo AndMend, somos especialistas em planejamento tributário para pequenas e médias empresas.

Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional

Negócios que foram abertos recentemente ainda têm a chance de ingressar no Simples Nacional, desde que atendam aos critérios exigidos pelo Governo Federal. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando a última inscrição municipal ou estadual deferida. Esse prazo, porém, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa.

Já os MEIs são enquadrados automaticamente no Simples Nacional no momento da formalização do CNPJ.

Conclusão

A perda do prazo para adesão ao Simples Nacional pode impactar a estrutura tributária das empresas, tornando essencial o planejamento para minimizar custos e evitar complicações fiscais. Para quem deseja regularizar a situação, contar com um contador experiente e avaliar todas as alternativas disponíveis é fundamental para manter a competitividade no mercado. Caso precise de ajuda, fale com o Grupo AndMend, somos especialistas em planejamento tributário para pequenas e médias empresas.