Em São Paulo (município), o prazo para corrigir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS‑e) — ou substituí-la — depende do tipo de correção desejada e da forma como o erro ocorreu:
- Substituição da NFS‑e (corrigir dados com nota nova)
- O RPS (Recibo Provisório de Serviço) ou a nota convencional deve ser convertido em NFS‑e em até 10 dias contados da emissão do RPS
Exemplo: emitiu RPS com data do dia 02, tem 10 dias corridos, de preferencia fazer até dia 11, ultima dia 12
1.2 temos o caso tambem quando tem ISS retido pelo seu cliente/tomador de serviço (que terá até o dia 5 do mês subsequente¹),
1.3 -Para correções por substituição (emissão de nova NFS‑e que substitui a original), o prazo é de até 180 dias (6 meses) FORMA ELETRONICA, ciente do risco de auto de infração/multa, descrição abaixo, a contar da data do fato gerador/prestação de serviço. Após esse prazo, não é mais possível substituir a NFS‑e no ambiente normal, sendo necessário abertura de processo administrativo
✏️ 2. Carta de Correção Eletrônica (CC‑e)
- Caso especifico, desde que não precise alterar data e valor, está mais ligado a parte da descrição, e dados do tomador/cliente A CC‑e (corrigir erros permitidos sem alteração de valores, imposto, destinatário etc.) não tem prazo limitado instituído pela legislação estadual ou federal. A regra anterior que limitava a 30 dias foi revogada pela Nota Técnica 2011.004
✅ Resumindo prazos para São Paulo (Município):
| Tipo de ação | Prazo |
| Substituição (nova NFS‑e substitui erro) | até 180 dias após data do fato gerador |
| Conversão do RPS para NFS‑e | até 10 dias da emissão do RPS (ou até 5 do mês seguinte, caso ISS seja retido) |
| Emissão de Carta de Correção (CC‑e) | sem prazo máximo legal (mas somente se erros se enquadram nos permitidos) |
ℹ️ Observações importantes:
- CC‑e serve apenas para ajustes simples (descrição, discriminação, etc.). Não pode corrigir valores, alíquota ou destinatário
- Após 180 dias da data de prestação, qualquer substituição ou cancelamento exige processo administrativo junto à Prefeitura, com justificativa documental
Se você quiser corrigir uma NFS‑e já emitida:
- Verifique se o erro pode ser resolvido com Carta de Correção (CC‑e).
- Caso esteja dentro de até 180 dias, pode emitir uma NFS‑e substituta diretamente pelo sistema. (passível de auto de infração se houve correção de data) alem importante analisar impacta nos impostos
- Se passou esse prazo, será necessário abrir processo junto à prefeitura para solicitar cancelamento/substituição formal.
ENTENDA AS PENALIDADES DE FAZER FORA DO PRAZO:
A fiscalização dos municípios e acirradas, para fazer esta captação de informações, pois, como é de forma eletronica, conseguem ter filtros e sistemas de alertam;
Multa é por grupo de quantidade, e atualizada anualmente, para o grupo de ate 10 (dez) documentos e de R$211,28 (duzentos e onze reais e vinte e oito centavos) mesmo sendo 1 ou 2, a multa será a mesma (grupo) para 2025 e tem redução de 50% se pago em ate 30 dias da data do recebimento (analisar demais grupos de 10 a 50, 50 a 300, e acima de 300
O pagamento ou parcelamento deve ser acessado atraves do portal www.prefeitura.sp.gov.br/GPA
Caso deseja impugnar, defesa e atraves do aplicativo virtual da Prefeitura (solução de atendimento virtual – SAV) www.Sav.prefeitura.sp.gov.br necessita de senha ou certificado digital
Caso não seja quitado, ou parcelado, esta debito entra em dívida ativa do Município conhecido como CADIN MUNICIPAL
A Prefeitura envia o termo de auto de infração por correio para empresas que não aderiram ao DEC (domicilio eletrônico contribuinte) ou pelo caixa postal do DEC,
Fonte legislação: Decreto 13.476/2002 art 14 inciso XII
Decreto 53.151 de 17/05/2012 art 92
Por Rafael Mendonça
Contador e Gestor empresarial