No Brasil, a classificação de uma empresa como atacadista ou varejista depende principalmente da atividade predominante da empresa e está definida na legislação estadual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com base no Regulamento do ICMS (RICMS) de cada estado.

🔍 Conceito geral (válido na maioria dos estados):

As definições de atacado e varejo costumam seguir os seguintes critérios:

🏬 Comércio Atacadista:

  • Venda em grande quantidade, geralmente destinada a revendedores, comerciantes, indústrias, prestadores de serviços ou órgãos públicos.
  • Normalmente exige inscrição estadual como “comércio atacadista” no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
  • Exemplo de CNAE: 46.xxxx (comércio atacadista de…)
  • Algumas legislações estaduais oferecem benefícios fiscais para empresas exclusivamente atacadistas (ex: crédito presumido, reduções de base de cálculo).

🏬 Comércio Atacadista:

Venda em grande quantidade, geralmente destinada a revendedores, comerciantes, indústrias, prestadores de serviços ou órgãos públicos.

Normalmente exige inscrição estadual como “comércio atacadista” no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Exemplo de CNAE: 46.xxxx (comércio atacadista de…)

Algumas legislações estaduais oferecem benefícios fiscais para empresas exclusivamente atacadistas (ex: crédito presumido, reduções de base de cálculo).

🛒 Comércio Varejista:

  • Venda direta ao consumidor final, em quantidade unitária ou fracionada.
  • CNAE geralmente começa com 47.xxxx.
  • Não há objetivo de revenda por parte do comprador.
  • Normalmente exige preço final ao consumidor com destaque de ICMS e emissão de cupom fiscal/NFC-e.

📌 Importante:

  • A classificação pode afetar a aplicação de benefícios fiscais, alíquotas, obrigações acessórias, como emissão de nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal.
  • Em alguns estados, o contribuinte que atua tanto no atacado e no varejo deve manter controle separado das operações e até fazer inscrição estadual distinta, dependendo da UF.

📚 Exemplos em legislações estaduais:

  • São Paulo (RICMS-SP, art. 28-A e seguintes): define regras para o Simples Nacional que diferenciam as operações com consumidor final (varejo) e com revendedores (atacado).
  • Minas Gerais (RICMS-MG, Anexo XV): trata de benefícios concedidos a atacadistas, com base no tipo de cliente e volume da operação.
  • Bahia (RICMS-BA): exige que atacadistas cumpram requisitos específicos para usufruir de incentivos.

✅ Conclusão:

A distinção entre atacado e varejo está baseada em quem é o comprador, o volume da operação e o destino da mercadoria (revenda ou consumo final). A legislação estadual (RICMS de cada estado) define e regula essa classificação, sendo fundamental observar o enquadramento no CNAE e nas operações praticadas.

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Perfeito! Abaixo está o conceito e os critérios usados na legislação do Estado de São Paulo para classificar uma empresa como atacadista ou varejista, conforme o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP):

📚 1. Base legal principal – RICMS/SP

  • Decreto nº 45.490/2000 – Regulamento do ICMS/SP
  • CNAE Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
  • Atos normativos complementares da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP)

🏬 Atacadista – Conceito no Estado de São Paulo

No contexto paulista, uma empresa atacadista é aquela que:

  • Comercializa mercadorias em grandes quantidades, com foco na revenda, geralmente para outras empresas ou pessoas jurídicas (CNPJ).
  • Pode vender para consumidor final, mas a predominância da receita bruta de vendas deve ser para outros revendedores ou empresas.
  • Está normalmente registrada com CNAEs que iniciam com 46.xxxx.

🔹 Benefícios fiscais possíveis (exigem habilitação):

  • Regime especial de crédito outorgado (ex: Portaria CAT 15/2008);
  • Aplicações de reduções de base de cálculo do ICMS para operações com determinados produtos.

🛒 Varejista – Conceito em São Paulo

Já a empresa varejista é aquela que:

  • Realiza venda direta ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem fins de revenda).
  • Atua com volumes menores por operação e geralmente com preço final.
  • Deve emitir cupom fiscal ou NFC-e, nos moldes da legislação fiscal paulista.
  • Está registrada em CNAEs iniciados com 47.xxxx.

🔹 Obrigatoriedades típicas:

  • Utilização de SAT Fiscal ou NFC-e para vendas;
  • Destaque correto do ICMS na venda final ao consumidor;
  • Controle de estoque separado, quando acumula atividades mistas (atacado e varejo).

⚠️ Empresas com atividade mista (atacado + varejo)

  • São permitidas desde que haja:
    • Controle separado das operações (contábil e fiscal);
    • Correto enquadramento nos CNAEs compatíveis;
    • Cumprimento das obrigações fiscais distintas para cada tipo de operação;
    • Registro fiscal adequado (ex: CFOPs e documentos fiscais diferenciados).

📄 Exemplos práticos:

Tipo de Operação CNAE Típico Exigência Fiscal Cliente-alvo
Atacado 46.49-4/99 Nota fiscal com CFOP de revenda CNPJ (revenda)
Varejo 47.89-0/99 Emissão de cupom fiscal ou NFC-e Pessoa física (consumo)

✅ Resumo:

No Estado de São Paulo, uma empresa é considerada atacadista ou varejista com base:

  • no CNAE;
  • no destino da mercadoria (revenda ou consumo final);
  • na forma de emissão do documento fiscal (NF-e vs. NFC-e);
  • e em algumas situações, no percentual do faturamento predominante.