No Brasil, a classificação de uma empresa como atacadista ou varejista depende principalmente da atividade predominante da empresa e está definida na legislação estadual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com base no Regulamento do ICMS (RICMS) de cada estado.
Conceito geral (válido na maioria dos estados):
As definições de atacado e varejo costumam seguir os seguintes critérios:
Comércio Atacadista:
- Venda em grande quantidade, geralmente destinada a revendedores, comerciantes, indústrias, prestadores de serviços ou órgãos públicos.
- Normalmente exige inscrição estadual como “comércio atacadista” no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
- Exemplo de CNAE: 46.xxxx (comércio atacadista de…)
- Algumas legislações estaduais oferecem benefícios fiscais para empresas exclusivamente atacadistas (ex: crédito presumido, reduções de base de cálculo).
🏬 Comércio Atacadista:
Venda em grande quantidade, geralmente destinada a revendedores, comerciantes, indústrias, prestadores de serviços ou órgãos públicos.
Normalmente exige inscrição estadual como “comércio atacadista” no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Exemplo de CNAE: 46.xxxx (comércio atacadista de…)
Algumas legislações estaduais oferecem benefícios fiscais para empresas exclusivamente atacadistas (ex: crédito presumido, reduções de base de cálculo).

Comércio Varejista:
- Venda direta ao consumidor final, em quantidade unitária ou fracionada.
- CNAE geralmente começa com 47.xxxx.
- Não há objetivo de revenda por parte do comprador.
- Normalmente exige preço final ao consumidor com destaque de ICMS e emissão de cupom fiscal/NFC-e.
Importante:
- A classificação pode afetar a aplicação de benefícios fiscais, alíquotas, obrigações acessórias, como emissão de nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal.
- Em alguns estados, o contribuinte que atua tanto no atacado e no varejo deve manter controle separado das operações e até fazer inscrição estadual distinta, dependendo da UF.
Exemplos em legislações estaduais:
- São Paulo (RICMS-SP, art. 28-A e seguintes): define regras para o Simples Nacional que diferenciam as operações com consumidor final (varejo) e com revendedores (atacado).
- Minas Gerais (RICMS-MG, Anexo XV): trata de benefícios concedidos a atacadistas, com base no tipo de cliente e volume da operação.
- Bahia (RICMS-BA): exige que atacadistas cumpram requisitos específicos para usufruir de incentivos.
Conclusão:
A distinção entre atacado e varejo está baseada em quem é o comprador, o volume da operação e o destino da mercadoria (revenda ou consumo final). A legislação estadual (RICMS de cada estado) define e regula essa classificação, sendo fundamental observar o enquadramento no CNAE e nas operações praticadas.
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Perfeito! Abaixo está o conceito e os critérios usados na legislação do Estado de São Paulo para classificar uma empresa como atacadista ou varejista, conforme o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP):
1. Base legal principal – RICMS/SP
- Decreto nº 45.490/2000 – Regulamento do ICMS/SP
- CNAE Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
- Atos normativos complementares da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP)
Atacadista – Conceito no Estado de São Paulo
No contexto paulista, uma empresa atacadista é aquela que:
- Comercializa mercadorias em grandes quantidades, com foco na revenda, geralmente para outras empresas ou pessoas jurídicas (CNPJ).
- Pode vender para consumidor final, mas a predominância da receita bruta de vendas deve ser para outros revendedores ou empresas.
- Está normalmente registrada com CNAEs que iniciam com 46.xxxx.
Benefícios fiscais possíveis (exigem habilitação):
- Regime especial de crédito outorgado (ex: Portaria CAT 15/2008);
- Aplicações de reduções de base de cálculo do ICMS para operações com determinados produtos.
Varejista – Conceito em São Paulo
Já a empresa varejista é aquela que:
- Realiza venda direta ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem fins de revenda).
- Atua com volumes menores por operação e geralmente com preço final.
- Deve emitir cupom fiscal ou NFC-e, nos moldes da legislação fiscal paulista.
- Está registrada em CNAEs iniciados com 47.xxxx.
Obrigatoriedades típicas:
- Utilização de SAT Fiscal ou NFC-e para vendas;
- Destaque correto do ICMS na venda final ao consumidor;
- Controle de estoque separado, quando acumula atividades mistas (atacado e varejo).
Empresas com atividade mista (atacado + varejo)
- São permitidas desde que haja:
- Controle separado das operações (contábil e fiscal);
- Correto enquadramento nos CNAEs compatíveis;
- Cumprimento das obrigações fiscais distintas para cada tipo de operação;
- Registro fiscal adequado (ex: CFOPs e documentos fiscais diferenciados).
Exemplos práticos:
| Tipo de Operação | CNAE Típico | Exigência Fiscal | Cliente-alvo |
| Atacado | 46.49-4/99 | Nota fiscal com CFOP de revenda | CNPJ (revenda) |
| Varejo | 47.89-0/99 | Emissão de cupom fiscal ou NFC-e | Pessoa física (consumo) |
Resumo:
No Estado de São Paulo, uma empresa é considerada atacadista ou varejista com base:
- no CNAE;
- no destino da mercadoria (revenda ou consumo final);
- na forma de emissão do documento fiscal (NF-e vs. NFC-e);
- e em algumas situações, no percentual do faturamento predominante.