Para ter direito ao auxílio-maternidade, a Microempreendedora Individual (MEI) deve atender aos seguintes requisitos:

✅ Requisitos:

  • Contribuição mínima: Ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses consecutivos antes do parto, adoção ou guarda judicial.

  • Estar em dia com os pagamentos: Os boletos do DAS-MEI devem estar quitados no momento da solicitação.

📌 Situações cobertas:

  • Parto (normal ou cesárea)

  • Adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei

  • Parto de natimorto (quando o feto falece após 20 semanas de gestação)

 

🕒 Duração e 💰 Valor do benefício

  • Duração:

    • 120 dias (4 meses) em casos de parto, adoção ou guarda judicial

    • 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei

  • Valor:

    • Equivalente ao salário-mínimo vigente na data da solicitação

 

💻 Como solicitar o auxílio-maternidade como MEI?

O pedido pode ser feito totalmente online pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.

  2. Clique em “Novo Pedido” e digite “Salário-Maternidade Urbano”.

  3. Selecione o benefício e siga as instruções para preencher os dados e anexar a documentação.

  4. Escolha a agência do INSS (se solicitado) e informe seus dados bancários.

  5. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal ou aplicativo.

 

 

📄 Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)

  • CPF

  • Certidão de nascimento ou de natimorto (em caso de parto)

  • Atestado médico (se o pedido for feito antes do parto ou em casos de aborto)

  • Termo de guarda ou certidão de adoção (em caso de adoção)

  • Comprovantes de pagamento do DAS-MEI

 

ℹ️ Informações adicionais

  • Durante o recebimento do auxílio-maternidade, o MEI não precisa pagar a contribuição previdenciária (INSS), pois ela é descontada diretamente do benefício.

  • No entanto, os tributos ICMS e ISS devem continuar sendo pagos normalmente, caso atinjam o valor mínimo de R$ 10,00.

  • O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o parto ou adoção, mas é recomendável fazer o pedido o quanto antes para evitar atrasos.

  • Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS: 135.