A rescisão por acordo entre as partes (também conhecida como demissão consensual ou distrato trabalhista) é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que a empresa e o empregado concordam mutuamente em encerrar a relação empregatícia, seguindo regras e direitos específicos.
Como funciona:
1. Acordo mútuo:
A rescisão por acordo exige o consenso entre empregado e empregador para a finalização do contrato de trabalho.
2. Redução de direitos:
O trabalhador recebe 50% do valor do aviso prévio (se indenizado) e 20% da multa sobre o saldo do FGTS.
3. Saque do FGTS:
É permitido o saque de até 80% do saldo disponível na conta do FGTS.
4. Outras verbas:
Demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, devem ser pagas integralmente.
5. Formalização:
O acordo deve ser formalizado por escrito, seja por meio de uma carta de rescisão ou de um acordo individual.