A partir de julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder o salário-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária para mulheres que atuam como MEI (Microempreendedora Individual), contribuinte individual (autônoma) ou facultativa.
Essa importante mudança amplia o acesso à proteção à maternidade para milhares de brasileiras que antes não conseguiam cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais, exigida até então.
O que mudou?
Antes:
Para receber o salário-maternidade, a MEI, autônoma ou facultativa precisava ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.
Agora:
Com a nova regra, basta 1 contribuição em dia para ter direito ao salário-maternidade.
Quem se beneficia?
Essa mudança vale para mulheres que se enquadram como:
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MEI – Microempreendedora Individual
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Contribuinte individual (prestadoras de serviço por conta própria, sem vínculo CLT)
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Contribuinte facultativa (quem paga por conta própria, sem exercer atividade remunerada)
Quando o benefício pode ser solicitado?
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Parto
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
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Aborto espontâneo ou previsto em lei
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Nascimento de natimorto
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Por que essa mudança aconteceu?
Essa alteração foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 meses para essas categorias.
O STF entendeu que a exigência feria os princípios da igualdade de acesso à previdência social e da proteção à maternidade.
Atenção: o pagamento ainda depende da regularidade
Embora a exigência de carência tenha sido retirada, a contribuição deve estar ativa e válida. Ou seja:
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O pagamento deve ter sido feito antes do parto ou do evento que gerou o benefício.
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A guia (GPS ou DAS-MEI) precisa estar em dia e sem atraso no mês de competência.
Dica
Se você está planejando engravidar e ainda não contribui com o INSS, é possível começar imediatamente e já garantir o direito ao salário-maternidade.
Contribuir como MEI ou como facultativa, com alíquota de 5% ou 11%, pode ser uma solução acessível e eficaz para garantir o benefício.