STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias: entenda o que muda para as empresas

Por: Beatriz

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça e busca abrir espaço para uma conciliação entre o poder público, empregadores e demais envolvidos, a fim de definir critérios mais objetivos para a aplicação da norma.

O que motivou a decisão?

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumentou que as alterações promovidas na NR-1 não estabelecem parâmetros suficientemente claros sobre como as empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, além de não definirem critérios objetivos para a aplicação de penalidades. Diante desse cenário, o STF entendeu que, embora a proteção à saúde mental seja essencial, é necessário oferecer maior segurança jurídica aos empregadores antes da imposição de multas.

A NR-1 foi suspensa?

Não.

É importante destacar que a NR-1 continua em vigor. O que foi suspenso temporariamente foi apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais.

Isso significa que as empresas continuam obrigadas a adotar medidas preventivas para identificar, avaliar e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como:

  • excesso de carga de trabalho;
  • assédio moral;
  • pressão excessiva por metas;
  • jornadas exaustivas;
  • falhas na comunicação interna;
  • conflitos organizacionais.

A fiscalização também poderá continuar realizando ações de orientação durante esse período.

O que muda para as empresas?

Na prática, a decisão oferece um prazo adicional para que as organizações aperfeiçoem seus processos internos e aguardem uma definição mais clara sobre os critérios que serão utilizados pelos órgãos fiscalizadores.

Esse período deve ser visto como uma oportunidade para:

  • revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • mapear os fatores de riscos psicossociais;
  • fortalecer as políticas de saúde mental;
  • capacitar líderes e gestores;
  • documentar as ações preventivas adotadas pela empresa.

Ou seja, não é o momento de interromper a adequação, mas sim de aproveitar esse período para implementar melhorias e garantir a conformidade quando a fiscalização sancionatória for retomada.

Qual será o próximo passo?

Durante os próximos 90 dias, o STF promoverá uma tentativa de conciliação por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), reunindo representantes do governo, empregadores e trabalhadores para discutir critérios técnicos mais objetivos para a aplicação da norma.

Ao final desse período, o processo retornará ao relator para nova análise e definição dos próximos encaminhamentos.

Conclusão

A decisão do STF não representa o fim das exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Pelo contrário, ela reforça a necessidade de equilibrar a proteção ao trabalhador com a segurança jurídica das empresas.

Assim, embora as multas estejam temporariamente suspensas, permanece o dever das organizações de investir na prevenção dos riscos psicossociais, fortalecendo uma cultura organizacional mais saudável, produtiva e alinhada às boas práticas de gestão.

O Grupo Andmend acompanha de perto as atualizações da legislação trabalhista e permanece à disposição para orientar empresas sobre as melhores práticas de adequação às Normas Regulamentadoras, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.