Vamos começar com a seguinte palavra: A REGRA É CLARA, derrubou é pênalti, a mesma coisa acontece na análise de venda de imóveis, existe algumas regras, mas sempre se pergunte e analise sua declaração de imposto de renda PF; qual o valor está declarado o imóvel?

Ao longo destes anos, elaborando declarações de imposto de renda, analisamos alguns clientes que não dão a devida importância a este item, mas também é um item que pouco se comenta ou tem segredos ocultos como por exemplo:

  • O contribuinte deve controlar, guardar e lançar todas as notas fiscais de despesas/gastos com reformas, benfeitorias, pedreiro, empreiteiros, engenharia, materiais de construção, tudo que levou a construção, reforma do imóvel ou a benfeitoria do imóvel, e isto deve ser apropriado todos os anos nas declarações de IRPF, para que AGREGUE AO VALOR DO IMOVEL;
  • Outro item importante e que quando vender o imóvel, de acordo com o software do GCAP, você deve fazer o desdobramento de cada gasto com data e valor

  • Outra informação é que a valorização, pelo tempo ou local, é exatamente o que o Governo Federal deseja receber o chamado imposto sobre o Lucro, pois, ele entende que se seu imóvel valorizou de quando comprou + gastos e mesmo assim, conseguiu fazer uma venda com uma margem de lucro, ele deverá ter uma participação deste benefício, a qual, provavelmente foi devido as infra estrutura que seja municipal ou estadual, o Governo Federal também tem relação nesta valorização;

Diante disto, e que o contribuinte deve ter uma assessoria e controle sobre os imóveis, para poder ser apropriar de seus direitos também;

Breve descrição de quem está desobrigado até 2020:

  • Imóveis adquiridos até 1969
  • Alienações quando venda de único imóvel de igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)

E outras regras que se inclui que deverá analisar nas instruções do GCAP

Mas o que desejamos transmitir neste material, são para se atentar nestas informações:

  1. Verifique se está obrigado a entrega;
  2. Você tem 30 dias da data da venda, independente da escrituração em cartório ou financiamento do imóvel para fazer o preenchimento deste programa, e analisar se tem imposto a pagar;
  3. O DARF a pagar sempre vence no final do mês: ex: de uma venda de imóvel/contrato em 08/12/2020 o DARF vencera em 30/01/21, então atenção com as datas, pois, passou tem juros e multas;
  4. Tenha todas as bases de declarações de IRPF para analisar;
  5. Tenha em posse o contrato de compra e venda, com dados do imóvel, e informações dos compradores, Nome/CPF, data da venda, pagamento de corretor caso haja;
  6. As perguntas mais importantes e que fazem a diferença no software será:
  7. após, esta análise, o programa já processa de acordo com os custos de desdobramento, aquisição, corretor, e prazos de aquisição e de venda, o valor de IR a pagar;
  8. Após, é preciso exportar estas declarações para o programa de IRPF do ano seguinte ex: GCAP 2020 será exportado para DIRPF 2021, que automaticamente, já alimenta esta operação, e neste momento, e por isto deve pagar o DARF na data correta e antecipado da entrega da DIRPF, afim, de não cair na malha fiscal, e ser cobrado de juros e multas;
Caso deseja pode nos contatar através do WhatsApp 11 98617 0306
CONSULTOR ESPECIALIZADO RAFAEL MENDONCA e equipe