É natural, quando o empresário, começa seu negócio, e tem que alugar um imóvel, e no início ele aluga em seu nome pessoa física, porém, com o passar do tempo e até mesmo crescimento e capaz, que  este empresário mude de local, ou até mesmo, com o crescimento e legalização, ele passe o contrato de pessoa jurídica para pessoa jurídica é aí que temos que iniciar as análises.

Faças as seguintes perguntas:

 LOCAL DE SUA EMPRESA É ALUGADO? SE SIM, O PROPRIETÁRIO É PESSOA FÍSICA, SE SIM, FEZ O CONTRATO DE LOCAÇÃO EM NOME DE SUA /EMPRESA, SE SIM, VOCÊ DESCONTA O IR DO ALUGUEL QUANDO PAGA O DARF?

E neste caso, que antes de você pagar o aluguel, você deve descontar do proprietário o IR-imposto de renda sobre o aluguel, e deverá pagar o valor líquido,  é se o modo que você paga e através de depósito/transferência bancária, bastará você efetuar este pagamento já descontado o DARF de IR, e se via boleto bancário, deve se atentar se a imobiliária/proprietário estão enviando o devido valor correto, e após, aconselhamos que envie ao proprietário mensalmente o DARF PAGO quando efetuar, até mesmo porque podem ser de datas distintas (PAGAMENTO DO ALUGUEL X PAGAMENTO DO DARF S/IR)

Este DARF, normalmente é realizado pela contabilidade, desde que ela tenha ciência do seu contrato de locação, bem como o que está acordado entre as partes, pois, a responsabilidade tributária recai sobre a PJ – empresa que alugou o imóvel, além disso, todos os anos, em meados do mês 02/Fevereiro, deverá ser realizado a DIRF – que é a declaração de informações sobre imposto retidos, é este documento, que servirá ao proprietário do imóvel, ter para que possa declarar o valor recebido de aluguel, bem como os valores retidos de IR, podendo se for o caso, restituir os IR, ou caso haja outras rendas ou situações inclusive pagar ( cada caso e diferente);

Atente para o mais importante é que ambos realizam esta operação de legalidade, para que não haja, desencontro de informações e responsabilidade tributária,

DO PAGAMENTO

Deve ser seguido a tabela progressiva de retenção de IR, para que possa fazer os devidos cálculos e dedução que a própria tabela permite, por isto, é que se deve recorrer ao seu contador ou até mesmo, que tenha conhecimento da elaboração desses cálculos, preenchimento do DARF para pagamento, com devidos código e base de PA: período de apuração correto, por isso, análise, antes de locar um imóvel tenhas estas informações para tomada de decisão.

 

 


 

por RAFAEL MENDONÇA
GESTOR DO GRUPO AND MEND