É um regime tributário Nacional que abrange, os impostos sobre faturamento (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PREVIDENCIARIO), muitos empresários nos perguntam, se teremos somente 1( hum)  Imposto, quando optar pelo Simples Nacional, de fato, teremos um único imposto sobre o faturamento, mas é muito importante o empresário saber que além, da base de cálculo de faturamento, a outros imposto/taxas e contribuições a serem cobrados por: funcionamento, lixo, salário, pro labore, compras interestaduais, mas de fato, simplifica quando comparado ao regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Real, que são cerca de 5 a 6 guias para recolhimento sobre o faturamento.

O Faturamento/Receita, o Total vendido/prestado serviço/industrializado em seu estabelecimento é a base de cálculo para apuração dos impostos, então as notas fiscais emitidas do dia 01 ao dia 30, faz-se a apuração do mês, saber se houve devoluções ou notas fiscais canceladas  é apurado o imposto, com base em tabele progressiva, (mas abaixo falarei sobre como eles classificam),  para que receba a Guia chamada DAS com vencimento sempre dia 20( vinte), independentemente de suas despesas, gastos, compras, e custo, nada disto será levado em conta para apuração do simples nacional.

Porém, um dos fatos que muitos empresários e iniciantes por serem pequenos, começam somente com o objetivo e o intuito de “dizer que estão regularizados” e pagar um pouquinho de imposto, desmerecendo o outro lado importante do fisco, que é análise das despesas, que é forma de investigação, por parte da Receita Federal, Estadual e Municipal, o fisco tem capacidade tecnológica de saber, o que comprou? O que contratou de serviço? O que contratou de trabalhadores? Além do que movimentou em máquinas de operadoras de cartões de débitos e crédito, com estas informações ao poder do fisco ou até mesmo da justiça se for o caso, eles conseguem identificar sonegação fiscal, então o simples nacional, por mais que seja uma forma de recolher imposto facilitada e simplificada sobre o FATURAMENTO, deve ser levar em consideração a escrituração das movimentações bancárias, despesas, aquisições, gastos que houver de movimentação na empresa em cada mês.

Existem 5 tabelas do Simples nacional, a qual eles separaram por ramo de atividade: entre comércio, indústria e serviço, no início eram só 3 tabelas, com passar dos anos, eles foram abrangendo e segregando principalmente em serviços, que conta hoje com a tabela 4 e 5; (disponíveis através da lei complementar 123 de 14/12/2006)

Porém, uma das informações mais importante que o empresário deve saber é que o simples nacional ele irá aumentando progressivamente de acordo com seu faturamento acumulado como isto: ira somando os 12 últimos meses, para analisar na tabela qual a faixa de imposto deve ser aplicada, e fazendo as deduções correspondente, e quando você ainda não tem 12 meses de atividade, é projetada pela média de faturamento dos meses que teve? Fácil, não, dá-lhe cálculos matemáticos, e bom programa para fazer toda esta gestão, por isto da importância da contabilidade e do empresário registrar estas informações diariamente corretamente;

  • PARA COMÉRCIO inicia-se em 4% até faturamento de R$ 180.000,00 e pode chagar até 11,61% ao faturamento de R$4.800.000,00.
  • PARA INDÚSTRIA inicia-se em 4,5% até faturamento de R$ 180.000,00 e pode chegar até 30% ao faturamento de R$ 4.800.000,00.
  • PARA SERVIÇO E LOCAÇÃO DE BENS 6% até faturamento de R$ 180.0000,00 e pode chegar até 33% ao faturamento de R$ 4.800.000,00.

Após temos outros fatores, atividades especificas como serviços de limpeza, vigilância, obras, construções de imóveis, serviços advocatícios que tem outras peculiaridades, mas também se inicia em 4,5% até R$ 180.0000,00 e pode chegar até 33% ao faturamento de R$ 4.800.000,00.

Outra peculiaridade de  análise  e para quem tem que entrar no ANEXO 5 V,  que é o chamado o Fator “R, que analise da folha de pagamento, a qual se você não atingir até 28% do total de sua faturamento inicia-se com 15,5% até R$180.000,00 e caso você atingia = ou mais de 28%, você pode aplicar a tabel3 III aplicando a alíquota de 6%, complexo, levando em conta ainda, que deve fazer dos 12 últimos meses, ou quando não tem a projetada, controlando (salario, FGTS, 13° proporcional) para fazer esta apuração.

De qualquer forma, no BRASIL, e quando comparamos a outros países, a questão da simplificação, ainda traz dificuldade ao pequeno empresário, á bastante projetos para facilitar estas apurações, porém, eu acredito que ainda á muito de se mudar da cultura e educação da população brasileira, para que cheguemos ao patamar de ser mais fácil, prático e rápido o recolhimento e cumprimento de sua obrigação como cidadão e empresário brasileiro.

Enquanto isto, realmente a contabilidade que executam somente as apurações de imposto irão executam seu trabalho, mas como dissemos anteriormente, cabe a tanto a gestão de um bom negócio, como reduzir a risco de fiscalização, a boa escrituração dos atos e fatos de uma empresa, para que você posa usufruir de controles para sua tomada de decisão, o imposto e mera obrigação, a gestão e mera obrigação de sobreviver e de evoluir.