O Contador é o profissional especializado para análise e validação deste balanço de sua vida. “a cada ano o Governo está exigente e detalhista nas informações, controla e fiscaliza por 5 anos esta obrigação!
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
As pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano calendário de 2022, se enquadram em qualquer uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$28.559,70 em média R$2.379,97.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributa dos exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00. (FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia e qualquer outro tipo para analisar)
- Participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, afim de acréscimo patrimonial e credibilidade de instituições financeiras (recomendado).
- Em qualquer mês do ano calendário;
- Receberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados (mercados de renda variável).
- Tiveram a posse ou propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano ate 31/12/2022.
- Pessoas que estejam desobrigadas, mas tiveram retenção de IR em qualquer mês do ano de 2022, e desejam, solicitar esta restituição.
- Se beneficiou da isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cuja a aplicação tenha sido para aquisição de outro imóvel em até 180 (cento oitenta dias).
- Realizou operações em bolsa de valores, acima de R$40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Para fins comerciais, fiscais, civis e patrimoniais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Última declaração entregue completa (recibo e declaração);
- CPF dos dependentes maiores de 8 anos (e se possível de qualquer idade);
- Informe de rendimento dos dependentes (todos que estiverem em conjunto na declaração) sob pena de malha fiscal por parte da RFB;
- Informe de rendimento das empresas que trabalharam ou prestaram serviço, sócios/empresários/empregados no ano de 2022;
- Informe de rendimento de Pensões/Aposentadoria/Benefícios de INSS/ Benefício do Auxilio emergencial e outros órgãos;
- Informe de rendimentos JUDICIAIS (recebimentos recebidos acumuladamente);
- Informe de rendimento da Imobiliárias/ Alugueis – DIMOB (informações que foram transmitidas pela Imobiliária que administra os imóveis à Receita Federal, com os dados do contribuinte);
- Informe de rendimento bancos aplicações financeiras/dividas/poupanças/previdências) ;
- Informe de Rendimento de Consórcios, Financiamentos, empréstimos, aplicações financeiras;
- Informe de rendimento de Créditos de Nota Fiscal Municipais e Estaduais;
- Comprovantes sobre saques de FGTS contas inativas, entre outros;
- Comprovantes de escolas/faculdades particulares;
- Comprovantes de planos saúde, hospitais, clínicas e laboratórios. (titulares e dependentes);
- Comprovantes de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas, advogados (titulares e dependentes);
- Comprovantes de pensões alimentícias;
- Comprovantes de Doações – estatuto criança e adolescente;
- Comprovantes a incentivo à cultura;
- Cópia de documentos de compra e venda ou recibos das aquisições de bens (veículos, móveis, imóveis, direitos, aplicações financeiras e investimentos);
- Livro caixa para Profissionais Liberais (médicos, engenheiros, advogados, e demais profissionais) com Nome e CPF e valores dos pagantes;
- Cópia de documentos de dívidas e ônus (bancárias, financeiras e empréstimos PF ou PJ);
- Dados bancários para restituição ou pagamento em débito bancário ou guias;
- MEI – necessário que tenha realizado o controle do livro caixa (entradas e saídas) bem como a análise de pro labore fixo ou distribuição de lucros, analise de movimentação compatível com os limites;
- Autônomos – necessário, elaboração do Livro caixa Receita federal, bem como recolhimento de INSS a 20% e analise dos DARF recolhidos (acesso ao e-CAC);
Novidades para declarar BENS E DIREITOS:
Estamos imputando as informações nesta declaração das seguintes informações:
- IMÓVEIS: (data aquisição, endereço completo, inscrição IPTU, área do imóvel, registro no cartório, número de matricula, nome do cartório);
- VEÍCULOS / EMBARCAÇÕES / AERONAVES: Número do RENAVAM (obrigatório em 2023), embarcação, aeronave, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- APLICAÇÕES /INVESTIMENTOS/EMPRÉSTIMOS: Número CNPJ/CPF;
- CONTA CORRENTES/POUPANÇA: agência, número da conta e de quem pertence.
NOVIDADES PARA 2023:
- Acesso da CONTA GOV BR – níveis ouro ou prata (declaração pre-preenchida, importação de carne leão, e outras as obrigações que foram realizada contra ou favor do CPF)
- Declaração Pré-Preenchida: para análise, inclusão ou exclusão de informações coletadas pelo Receita Federal, com base nas declarações anteriores, e outras informações de confronte de CPF (rendimentos, pagamentos e bens)
- RESTITUIR o IR através da Chave PIX do contribuinte, prioridade para receber nos lotes
- PAGAR o IR através da CHAVE PIX da Receita Federal
COMO DECIDIR SE ENTREGA SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Além do programa da IRPF 2023 da receita federal, utilizamos software específico para análise econômica financeira, e através de análise do profissional com parecer da melhor opção.
QUAL O VALOR DO SERVIÇO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO?
È realizada análise da qualidade de documentos, complexidade, horas de trabalhos, prazo exigido de prioridade, atrelado ao Valor da segurança, responsabilidade por 5 anos de acompanhamento perante a receita federal, e tranquilidade patrimonial e financeira; devido ao cruzamento das informações e tecnologia acirrada da Receita Federal, se faz necessário, além da entrega, uma consultoria sobre os documentos e informações, dando a real importância a está obrigação.
LOTES DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS COM VALORES DIFERENCIADOS:
Valores com prazo diferenciados para documentos recebidos
- 1° lote: de 15/03 até 31/03/2023 -(5% acréscimo).
- 2° lote: de 01/04 a 15/04/2023 – ( 7% acréscimo).
- 3°lote: de 16/04 a 30/04/2023 – ( 9% acréscimo).
- 4° é último lote: de 01/05 a 31/05/2023 – (13% acréscimo).
- Com base nos resultados do ano anterior, informamos que realizaremos orçamentos para novos clientes com base em sua documentação e os prazos para recebimento serão encerrados em 25/05/2023.
FORMA DE PAGAMENTOS
- Através de PIX.
- Através de boleto bancário (acréscimo de R$6,00 tarifa).
POLÍTICA DE APROVAÇÃO E ENVIO
- Após aprovado o orçamento
- Deve ser realizado o pagamento
- Envio da declaração para conferência do cliente
- Após envio da declaração a Receita Federal
- Monitoramento do processamento
DATA DE RECOLHIMENTO DO DARF
Para os contribuintes que terão impostos a pagar, poderão ser pagos em parcelas única ou divididos em 8 parcelas, que após a 2° parcela será corrigida pela Selic acumulada +1%,
- Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00
- Parcela única ou 1° parcela até 31/05/2023
- 2° parcela até 30/06/2023
- 3° parcela até 31/07/2023
- 4° parcela até 31/08/2023
- 5° parcela até 20/09/2023
- 6° parcela até 31/10/2023
- 7° parcela até 30/11/2023
- 8° parcela até 29/12/2023
Forma: de preferência mencionar debito automático, ou pode gerar os Darfs através do acesso GOV.BR ou e-CAC (plataformas do governo)
DOAÇÕES DE DARF DE ATÉ 3% DO IR A PAGAR
ATENTAR, para os prazos de entrega, para selecionar a destinação.
ATENTAR: que só poderão escolher esta opção que optar pela declaração completa.
- ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Doações diretamente ao fundo de idoso.
O contribuinte dever escolher, se destinar aos fundos de nível Nacional, Estadual ou Municipal, deverá escolher a UF-unidade Federativa, e os CNPJ que aparecem de opções, os recursos serão distribuídos e destinado a todas as entidades que estiverem cadastrada e/habilitadas a receber, há possibilidade de o contribuinte enviar o Darf pago para a entidade que deseja, e está entidade deverá fazer recurso junto a Receita Federal.
QUAL A PENALIDADE DE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 31/05/2023, Multa de R$ 165,74 ou 1% a.m do imposto devido ao Máximo de 20%, e bloqueio do CPF.
A declaração não tem somente a obrigatoriedade de cumprimento com o “LEÃO” (Receita Federal), mas histórico e evolução patrimonial, credibilidade perante a instituições financeiras, pessoas físicas, conjugais e comercias. É o balanço monetário anual das pessoas físicas.