Por Grupo AndMend

A Nova NR-1 trouxe mudanças importantes na legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho, exigindo que as empresas adotem medidas mais estruturadas para identificar e controlar riscos no ambiente laboral.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 foi promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 1.419/2024, com novas diretrizes voltadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais e à proteção da saúde dos trabalhadores, inclusive com maior atenção à saúde mental no ambiente de trabalho. A norma obriga as empresas a mapear, avaliar e prevenir riscos psicossociais, incluindo carga de trabalho excessiva e assédio, de forma semelhante aos riscos físicos, químicos e biológicos.

O que é a NR-1

A NR-1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo considerada a norma base para todas as demais normas regulamentadoras.

Ela define princípios, responsabilidades e diretrizes que as empresas devem seguir para garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.

Principais mudanças da Nova NR-1

Entre as principais alterações trazidas pela atualização da norma, destacam-se:

1. Inclusão dos riscos psicossociais

Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão expressa dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso significa que as empresas devem considerar fatores como:

  • estresse excessivo no trabalho;
  • assédio moral ou organizacional;
  • sobrecarga de trabalho;
  • ambiente de trabalho hostil.

Esses fatores podem impactar diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores e agora precisam ser avaliados pelas empresas dentro da gestão de riscos.

2. Fortalecimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A nova norma reforça a obrigatoriedade de adoção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O GRO consiste em um processo contínuo que envolve:

  • identificação de perigos no ambiente de trabalho;
  • avaliação dos riscos ocupacionais;
  • implementação de medidas preventivas;
  • monitoramento das condições de trabalho.

Esse modelo busca prevenir acidentes e doenças ocupacionais de forma mais eficiente.

3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A norma também reforça a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne as ações e medidas adotadas pela empresa para controlar riscos.

O PGR deve incluir, entre outros pontos:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação para prevenção;
  • registro das medidas adotadas;
  • acompanhamento das melhorias implementadas.

Prazo para adequação das empresas

Inicialmente, as novas regras da NR-1 entrariam em vigor em 2025. No entanto, o governo federal prorrogou o prazo de adaptação para 25 de maio de 2026, concedendo mais tempo para que as empresas se preparem para cumprir as novas exigências.

Durante esse período, as empresas devem revisar seus processos internos e ajustar suas políticas de segurança e saúde no trabalho. As organizações passam a ser formalmente responsáveis por reduzir condições que gerem ansiedade, depressão e estresse.

Consequências para empresas que não se adequarem

Após o prazo de adaptação, as empresas que não cumprirem as exigências da NR-1 poderão sofrer:

  • autuações e multas administrativas;
  • responsabilização trabalhista;
  • aumento de riscos em ações judiciais trabalhistas;
  • danos à reputação da empresa.

Por isso, a adequação às novas regras deve ser tratada como uma prioridade pelas organizações. Trabalhadores afetados por assédio ou sobrecarga podem buscar reparação por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Se a doença mental causar afastamento superior a 15 dias, o trabalhador pode receber auxílio-doença pelo INSS. Em casos de doenças ocupacionais reconhecidas, pode haver estabilidade no emprego.

Conclusão

A atualização da NR-1 representa um avanço importante na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores no Brasil. Ao exigir uma gestão mais completa dos riscos ocupacionais, incluindo aspectos ligados à saúde mental, a norma reforça a responsabilidade das empresas na criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Empresas que se anteciparem e implementarem as medidas exigidas terão não apenas maior conformidade legal, mas também ambientes organizacionais mais produtivos e equilibrados.