É um direito, não reclame somente sobre tributos e encargos, saiba de seus direitos como empresário e gestor de nossa carteira de clientes, gerenciamos e temos o planejamento anual de consultar aos clientes este direito, está incluso nas atribuições de nosso escopo de contrato de prestação de serviço, desta forma analisamos 2 itens:

CRÉDITOS DE NOTA FISCAL PAULISTA (ESTADO)

Esta é proveniente das aquisições, compras de mercadorias, produtos e ativos, diante de imaginar que o ICMS – imposto sobre a circulação de mercadoria, é imposto que está embutido na composição do produto, é sobre este que gera os créditos a restituir, emitido notas fiscais contra o seu CNPJ, e por isto que orientamos aos clientes a se estruturar e exigir notas fiscais de todos os seus fornecedores, porém, tem uma “pegadinha” nesta questão tributária, mas sinceramente, eu não aconselho a ficar analisando esta questão, e que os produtos com Isenção ou ST- substituição tributária, não concedem créditos de ICMS, mas eles, quando você vende, reduz a sua alíquota quando do Simples Nacional, então, exija a Nota Fiscal, aos pouco você irá entendo o que concede mais créditos e menos créditos, entenda que o processo e todo eletrônico, momento que a fornecedor emite a Nota Fiscal, automaticamente já alimenta o banco de dados do ESTADO;

PARA RECEBER: Necessário o certificado digital da empresa ou senha do on-line do PF (em desuso) e conta bancária em nome da empresa, e o acesso é através do site: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx

OBSERVAÇÃO: Terá direito ao crédito somente as empresas do Simples Nacional, entidade sem fins lucrativos e condomínios

CRÉDITOS DE NOTAS FISCAIS PAULISTANA (PREFEITURA DE SP)

Outras também concedem analisar Idem ao conceito acima, proveniente do ISS – impostos sobre serviços, de NFS- notas fiscais de serviços dos prestadores contratados dentro do próprio município, desde: manutenção, instalação, contabilidade, advogados, motoboys, logística dentro do município, limpeza, conservação, reformas, estacionamento e etc., ou seja qualquer empresa que preste serviço contra a sua dentro do próprio município, provavelmente terá um credito do ISS, este acaba sendo baixo valor em muitos casos, mais novamente é uma forma, de estrutura e de requerer seus direitos.

PARA RECEBER: necessário o certificado digital da empresa ou senha de acesso ao site da prefeitura e conta bancária em nome da empresa, e o acesso é através do site: principal da prefeitura, caso de SP: disponível em: https://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

DO OBJETIVO DESTE PROGRAMA: Menos fiscais nas ruas, e colocando o consumidor e empresas a favor do GOVERNO, sim é reduzir a sonegação fiscal, com multas severas as empresas que deixar ou não emitir as devidas notas fiscais, seja comércio ou serviço, afim, de promover uma melhor arrecadação, e esperamos uma melhor Cidade, Estado é assim um País, por isto, temos que fazer nossa parte.

 


 

Por: RAFAEL MENDONÇA (CONTADOR/ GESTOR) BRASIL/ USA