VOCÊ SABIA?

Este Tema de grande relevância, e me recordo de quando eu trabalhava na época de 2000 este era um dos maiores entraves de nosso escritório de contabilidade, diversas clientes que “desejava” cancelar a empresa, para se livrar dela, mas não conseguiam, pois, tinham débitos em algum órgão, e como já demos a DICA anterior que vale a pena cancelar empresa, nesta abordaremos algumas dicas que vale a pena você saber:

Mesmo uma empresa com débito eu posso CANCELAR? A resposta é SIM, se os débitos forem FEDERAIS e ESTADUAIS, consegue, porém, ANOTE AE, se cancelar a empresa, os débitos “saem” da PJ e passa automaticamente para PF/CPF do responsáveis, se é uma empresa individual, direto para CPF do empresário, se é uma LTDA / Sociedade normalmente recai para o CPF do responsável no cnpj, mas já vi alguns casos que foram divididas as dívidas;

O agravante deste caso, e que os órgãos como Receita Federal quando não conseguem por diversos anos ter uma resposta do empresário, pois, este não os procurou para regularizar, parcelar, aproveitar de anistias que de vez quando são dadas para estes benefícios, O governo se ver, com a única solução de NEGATIVAR, recorrer também aos órgãos de proteção ao consumidor, neste caso do governo é o CADIN – através da inscrição da dívida ativa, que posteriormente é encaminhada para protesto e dependendo do valor / alçada que está, acima de R$ 10.000,00 por exemplo, podem enviar Oficial de Justiça primeiramente ao endereço da empresa, não encontrando, ao endereço dos sócios para intimar a responder inclusive ser for o caso com seus bens pessoais, caso este de uma PJ individual, respondem ilimitado pelos bens pessoais *ex: tem um carro no seu nome, este carro, ou conta de investimento pode ser matéria de arresto pelo oficial se fizer necessário, é em uma SOCIDADE LTDA, o valor de responsabilidade e até o valor do capital social a qual sócios terão que responder.

No AMBITO MUNICIPAL, estamos analisando que muitos Municípios, que é o caso de São Paulo, não permite cancelar a inscrição Municipal- FDC/CCM enquanto tiver débito, porém, cancelada cessa as cobranças e futuras taxas que podem incorrer, ficando a cargo somente de serem sanadas estas pendencias com Município, porém, a data do cancelamento deve contar da data do registro na JUCESP, esta DICA IMPORTANTE.

Uma empresa PJ ela tem as mesmas características documentais que nos PF, ou seja, quando acontece Óbito / Falecimento de uma pessoa, o documento que embasa é a CERTIDÃO DE ÓBITO, automaticamente daquela data em diante nada poderá ser realizado em nome do “falecido”, visto que a PJ é a mesma situação, quando registramos o DISTRATO SOCIAL ou REQUERIMENTO DE BAIXA NA JUCESP, tem o mesmo sentido do cartório, estamos registrando a CERTIDÂO DE ÓBITO da empresa, logo, daquela data em diante, não terá mais obrigações acessórias a serem entregues ao GOVERNO, não terá mais taxas ou imposto para frente, restando somente ser regularizado o passado, e neste quesito que é importante a DICA de cancelar a empresa, com este propósito, reforçando a análise que caso haja dividas e não sanadas serão transmitidas aos empresários responsáveis.

Espero poder ter contribuído com mais esta dica.

Ficamos a disposição e a ideia deste e contribuir para que tenha DICA de GESTOR RESPONSÀVEL.

SUCESSO em suas decisões.

RAFAEL MENDONCA
RAFAEL MENDONCA Diretor