VOCÊ SABIA?

A DIRF é uma das declarações mais dedo duro da Receita Federal no cruzamento de transações PJ x PJ e PJ x PF

DIRF: declaração do imposto sobre renda retido na Fonte:

Nome complicado, não deve ser para mim, é assim que muitos empresários de Micro e Pequenas empresas devem pensar ou PF que fazem transações financeiras, até porque, seria natural pensar desta forma, pois, ela é imperceptível, esta declaração é uma, das mais importante no meio empresarial, econômico e social do BRASIL, alimenta uma boa parte das transações entre PJ x PJ, e PJ x PF, desta forma, na minha opinião ela é considerada a “ DEDO DURO” entre todas as demais declarações, vamos lá, ela está presente, em todos os lugares atuais no BRASIL, sabe porquê? PAGAMENTO VIA CARTÃO, hoje que tem a chamada “maquininha” a qual até brincamos que moradores de ruas, devido a escassez de dinheiro em espécie, estão usando “maquininhas” exato; então, até eles estão na mira da Receita Federal; esta declaração, “pega” geral, este é termo, pois entra:

  • Funcionários (pagamentos de salários e benefícios)
  • Empresário e sócios (pro labore e distribuição de lucros)
  • Quem recebe aluguel seja PF ou PJ
  • Quem recebe dinheiro do exterior ou enviar dinheiro ao exterior
  • Quem aplica dinheiro no exterior (bancos, corretoras)
  • Contrata plano de saúde empresarial, e favorece funcionários ou empresário/familiares
  • Empresa que contratou outra PJ, e tem regimes de obrigatoriedade de retenção de IR, algumas atividades especifica são determinadas
  • Declaração em situação especial: que são das pessoas que fizeram saídas definitivas no ano anterior ou de encerramento de inventários
  • Tenha recebido PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ou SEGURO DE VIDA, através de resgates ou pagamento de pecúlio
  • De honorários advocatícios recebidos de sucumbências (advogados PF)
  • De ações judiciais Federais recebidas

Os limites são em R$ 28.559,70 (base 2020) para transações financeiras e de renda de R$ 6.000,00 (base 2020) isto anual….

O prazo de entrega dela, e bem curto (inicia-se em 01/02 e vai até dia 28/02, exatamente para dar tempo do sistema da RECEITA FEDERAL alimentar as informações e iniciar o cruzamento quando as PF iniciarem a declarar em março a partir de ( 01/03 até 30/04) , E porque EU disse que ela é uma das mais importante declarações, porque antes de você ( PF) declarar que recebeu aluguel, recebeu salários, pro labore ou qualquer fonte de renda (A RECEITA FEDERAL JÁ SABE), hehehe, ela só quer confirmar, ou seja, cruzar as informações, e diante desta, “ pegar” os espertinhos que quiser fraudar “mentir” na declaração IRPF, veja bem, ele trabalha com a premissas que as pessoas serão verdadeiras, mas BRASIL é BRASIL, gasta-se milhares de recursos financeiros para ter métodos de investigações contra fraude de sonegação fiscal, e além disto, iniciarem o processo de tecnologia, para quem tem o certificado digital e-cpf, já poderá obter todas as informações através dele, desta forma, facilita as informações que vem de todas os tipos de declarações que as empresas enviam (faremos outra matéria sobre isto).

Diante destas informações, a DIRF contempla segurança as 3 partes, PF x PJ x Órgão federal, por isto é necessário que vocês busquem orientação do contador, pois, se nos informar as operações que estão sendo realizadas no início, reduz a probabilidade de riscos e problemas com tributos, exemplo: se você tem imóvel seja na PF ou na PJ e aluga este imóvel, contratar plano de saúde empresarial, vai fazer transações financeiras internacionais, aplicar rendimento da empresa em corretoras de valores ou bancos, vai contratar uma empresa para prestar algum tipo de serviço de consultoria ou até mesmo de serviços profissionais, deve falar ao contador, quando está em negociação, não depois, de meses ou somente quando vai elaborar a declaração de IRPF, que é momento que conversa com contador, tem que partir do cliente, e mesma situação com tudo se não falar, não ir buscar informação com médico, mecânico eles não terão como te ajudar;

Outra informação importante e sobre as diversas operadoras de cartões de crédito e debito que hoje estão no mercado, todas elas, são obrigadas a declarar a RECEITA FEDERAL suas transações, pois, veja que a obrigatoriedade e de PJ x PJ ou PJ x PF, desta forma, devido a estas operadoras estarem em enquadramento de atividade e tributação que devem declarar os rendimento que elas obtém de sua empresa ou de sua conta física, obrigadas a reter parte de IR em cerca de 1,5%, é desta forma, que fazem o “ dedo duro” informando que houve transações comerciais entre os 4 entes (Operadora de cartão + banco + você PF/PJ + e outra pessoa que adquiriu) resumidamente, houve todos os itens que comprova faturamento e consequentemente dever ser acobertado por documento fiscal, para dar segurança tributaria, pois, somente o ato de “passar a maquininha” não e comprovante fiscal, e sim, comercial de pagto, que pode ter sido através de cartão de debito, cartão de credito , inclusive parcelado, e não descarta a legislação de ser emitido a NOTA FISCAL seja comercio ( venda de produtos) ou Serviço ( prestação de serviço), á ainda, de se falarmos do aparelho chamado TEF – transferência eletrônica de fundos, que deve estar acoplado na “maquininha” para que seja automaticamente emitido as NOTAS FISCAIS todas as vezes que forem efetuadas transações ( para esta operação e necessário que seu processo de automação esteja configurada e adaptado).

No quesito a PF, é ainda mais agravante, pois como as alíquotas e pagamento de IR são elevadas, e dependendo do caso e da atividade exercida e obrigatório e elaborar Livro caixa, pagamento de DARF carne leão, e consequente declarar no DIRPF – declaração de imposto de renda pessoa física e por ae vai…

Veja o tamanho da responsabilidade desta informação e pense bem antes de adquirir e fazer transações financeiras com “maquininhas” de cartões, O LEÂO ESTÁ DE OLHO, e eles tem 5 anos retroativos para fiscalizar

Agradeço a oportunidade e deixo meus agradecimentos

RAFAEL MENDONCA
RAFAEL MENDONCA Diretor